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Justiça Eleitoral do Tocantins suspende pesquisa da Real Time e impõe multa de R$ 53 mil por irregularidade documental

Decisão atende pedido do PSDB-TO, que apontou ausência de declaração obrigatória do estatístico responsável 

A Justiça Eleitoral do Tocantins decidiu suspender a divulgação da pesquisa eleitoral nº TO-02299/2026, de responsabilidade da empresa Real Time Big Data, e condenou a companhia ao pagamento de multa no valor de R$ 53,2 mil. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 15, pelo juiz Roniclay Alves de Morais, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), após representação movida pelo PSDB-TO.

A ação apontou que a pesquisa foi divulgada sem o cumprimento integral do artigo 2º, inciso IX, da Resolução TSE nº 23.600/2019, com redação dada pela Resolução TSE nº 23.747/2026. A norma determina que, no momento do registro da pesquisa no sistema PesqEle, seja anexada uma declaração assinada pelo profissional de estatística responsável, contendo informações sobre o tipo de vínculo com a empresa, o compromisso de manutenção da documentação auditável e a ciência das sanções legais e profissionais em caso de informações falsas ou divulgação de pesquisa fraudulenta. 

Conforme a decisão, embora a Real Time tenha apresentado a identificação e a assinatura do estatístico, não anexou a declaração formal exigida pela nova redação da norma, nem mesmo dentro do prazo adicional de três dias previsto na legislação. 

Defesa da empresa foi rejeitada 

Em sua defesa, a Real Time – sediada em Goiânia (GO) – tentou afastar a acusação com uma série de argumentos. A empresa alegou impossibilidade técnica para anexar o documento no sistema PesqEle, afirmando que não existia campo específico para a declaração. Sustentou ainda a novidade da norma, a necessidade de interpretação prudencial e a atuação com boa-fé objetiva, além de destacar que os demais requisitos metodológicos haviam sido cumpridos. 

A empresa também argumentou que a falha teria sido suprida com a juntada da declaração nos autos do processo. Alegou inexistência de prejuízo material, por se tratar de irregularidade meramente formal, além de desproporcionalidade da sanção e suposta violação à liberdade de informação, com configuração de censura prévia. 

O juiz, contudo, rejeitou integralmente as preliminares e os argumentos de mérito. Na decisão, o magistrado destacou que “a publicidade da norma impõe o seu cumprimento imediato, não cabendo invocar boa-fé para contornar uma exigência de transparência obrigatória perante o eleitorado”

Sobre a alegação de inexistência de campo específico no sistema, o magistrado foi categórico: “A empresa tem o dever de compilar as informações exigidas em um arquivo PDF a ser anexado. A integridade e o conteúdo dos arquivos inseridos são de inteira responsabilidade da empresa realizadora. Não há impossibilidade técnica”.

Declaração nos autos não substitui registro

Um dos pontos centrais da decisão foi o entendimento de que a apresentação da declaração dentro do processo judicial não substitui o registro no sistema PesqEle. A norma concede prazo preclusivo e adicional de três dias, exclusivamente na plataforma da Justiça Eleitoral, para a complementação documental. 

“A finalidade da lei é garantir o acesso público e transparente aos dados diretamente na plataforma da Justiça Eleitoral, e não apenas restrito aos autos de um processo judicial”, registrou o magistrado. 

Decisão final 

Na parte dispositiva da sentença, o juiz Roniclay Alves de Morais confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida, tornando definitiva a suspensão e a proibição da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral nº TO-02299/2026. 

A decisão também declarou a pesquisa como “não registrada” e condenou a Real Time Mídia Ltda. ao pagamento de multa no valor mínimo legal de R$ 53,2 mil, por entender que o montante é suficiente para repressão da irregularidade, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 

Decisão ainda cabe recurso.

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