Porte da droga continua como comportamento ilícito
Publicado em: 26/06/2024 16:35:00
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Foto: Divulgação/Polícia Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 26, fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
A definição é um desdobramento do julgamento no qual
a Corte decidiu na quinta, 25, descriminalizar o porte de maconha para uso
pessoal.
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros
que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à
descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade
de 40 gramas foi fixada.
Como fica
A descriminalização não legaliza o uso da droga. O
porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece
proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a
ter natureza administrativa, e não criminal.
A decisão não impede abordagens policiais, e a
apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os
policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.
Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28
da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a
norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade,
advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso
educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve
a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito
policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são
administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação
de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso
educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos
administrativos, sem repercussão penal.
O registro de reincidência penal também não poderá
ser avaliado contra os usuários.
Competência do STF
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís
Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar
a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG),
disse que cabe ao Congresso decidir a questão.
Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso
porque recebe e julga os habeas
corpus de presos. "Essa é tipicamente uma matéria para
o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa
deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático
na vida de uma pessoa, ou não. Não há papel mais importante para o
Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não", afirmou.
(Fonte: ABr)
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