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STJ manda soltar ex-secretária de Saúde de Palmas, mas impõe tornozeleira e restrições

Decisão considera que saída de Dhieine Caminski do cargo reduziu risco de interferência nas investigações sobre contrato de R$ 139 milhões

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a substituição da prisão preventiva da ex-secretária municipal de Saúde de Palmas, Dhieine Caminski, por medidas cautelares. A decisão foi tomada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, e prevê, entre outras medidas, o uso de tornozeleira eletrônica.

Dhieine estava presa preventivamente desde 5 de junho, no âmbito da investigação que apura possíveis irregularidades na contratação relacionada à gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Palmas. O Termo de Colaboração nº 001/2026, alvo da apuração, envolve cerca de R$ 139,1 milhões.

Apesar de determinar a liberdade da ex-secretária, o STJ estabeleceu uma série de restrições. Ela deverá ser monitorada eletronicamente, não poderá entrar em prédios públicos vinculados ao Município de Palmas e também está proibida de manter contato com corréus, investigados, testemunhas e servidores relacionados à Secretaria Municipal de Saúde ou aos fatos investigados.

Exoneração pesou na decisão

Um dos principais pontos considerados pelo ministro foi a exoneração de Dhieine, ocorrida em 17 de junho. Segundo a decisão, a saída do cargo teria eliminado o vínculo de subordinação funcional que fundamentava a necessidade da prisão para preservar a produção de provas.

Para o relator, embora existam indícios relacionados aos fatos investigados, não foram apresentados elementos concretos de que, após deixar a função, a ex-secretária ainda pudesse interferir na coleta de provas.

A decisão também considerou que o inquérito foi encerrado e que a denúncia foi recebida, além do fato de os crimes investigados não envolverem violência ou grave ameaça. O ministro ainda apontou que Dhieine é primária, possui bons antecedentes e residência fixa.

STJ aponta limites para novos fundamentos

Outro aspecto analisado foi a atuação do Tribunal de Justiça do Tocantins. Conforme o relator, durante a análise do habeas corpus, foram utilizados fundamentos adicionais para justificar a prisão preventiva, como o risco à ordem pública e de reiteração delitiva.

Para o ministro, esses argumentos não poderiam ser acrescentados posteriormente para sustentar uma prisão que, originalmente, havia sido decretada com base na conveniência da instrução criminal.

Medidas cautelares

Com a decisão, a prisão preventiva foi substituída pelas seguintes medidas:

  • uso de tornozeleira eletrônica;
  • proibição de acesso a prédios e dependências públicas vinculados ao Município de Palmas, especialmente à Secretaria Municipal de Saúde;
  • proibição de contato com corréus, investigados, testemunhas e servidores relacionados à pasta ou aos fatos apurados;
  • comparecimento periódico à Justiça.

O cumprimento das medidas será regulamentado e fiscalizado pela primeira instância. O juízo também poderá estabelecer novas restrições, desde que apresente fundamentação específica.

Caso haja descumprimento injustificado das medidas ou surjam novos fatos que indiquem risco à investigação, a prisão preventiva poderá ser novamente decretada.

A decisão do STJ trata exclusivamente da necessidade de manutenção da prisão preventiva e não representa uma conclusão sobre a culpa ou inocência da ex-secretária. O mérito das acusações ainda será analisado no decorrer da ação penal.

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