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TRE determina retirada de conteúdo falso que apontava Gaguim como inelegível

Decisão liminar determina remoção de publicação em até 24 horas e estabelece multa de até R$ 50 mil em caso de descumprimento

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou a retirada de uma publicação nas redes sociais que apontava o candidato ao Senado Carlos Henrique Amorim, conhecido como Gaguim, como inelegível. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (24) pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais.

O conteúdo questionado apresentava uma foto de Gaguim com um carimbo em destaque com a palavra “INELEGÍVEL”, acompanhada da chamada “ÚLTIMAS NOTÍCIAS – GAGUIM ESTÁ INELEGÍVEL”. A publicação ainda afirmava que a suposta condição teria sido confirmada por um jornalista.

A representação eleitoral foi apresentada por Carlos Henrique Amorim contra o Jornal O Paralelo 13, o perfil Direita Palmense e Edson Rodrigues. Segundo a defesa, a publicação configurava divulgação de conteúdo falso contra a candidatura.

Na análise do caso, o juiz considerou uma certidão oficial do Cadastro Eleitoral apresentada pela defesa. De acordo com a decisão, o documento atesta a “inexistência de registro de hipótese de inelegibilidade” em nome de Carlos Henrique Amorim.

Com base nos documentos apresentados, o magistrado concluiu que a informação divulgada não tinha respaldo no registro oficial da Justiça Eleitoral. Para o juiz, a publicação apresentava uma afirmação “sabidamente inverídica e gravemente descontextualizada”, com potencial para induzir o eleitorado ao erro e prejudicar a imagem pública do candidato.

A decisão também destacou que a liberdade de expressão e de crítica política é assegurada, mas encontra limites quando utilizada de forma abusiva e capaz de comprometer a lisura do processo eleitoral e o equilíbrio entre os candidatos.

Meta tem 24 horas para retirar publicação

O TRE-TO determinou que a Meta Platforms Brasil remova e torne indisponível, no prazo de 24 horas, a publicação indicada no processo, além de eventuais replicações de conteúdo idêntico identificadas pelo representante.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

Os demais representados também deverão excluir eventuais compartilhamentos do material e se abster de realizar novas publicações ou replicações que afirmem a inelegibilidade de Gaguim sem respaldo judicial. Para essa obrigação, a decisão estabeleceu multa de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 50 mil.

Decisão ainda não é definitiva

A determinação é liminar e não representa o julgamento definitivo da representação. O próprio magistrado ressaltou que a análise ocorreu em caráter preliminar, sem prejuízo da manifestação dos representados e do exercício do contraditório e da ampla defesa.

Após serem citados, os representados terão prazo de dois dias para apresentar defesa técnica. Na sequência, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins para manifestação.

A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais no processo nº 0600571-52.2026.6.27.0000, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

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