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MPTO investiga secretária de Saúde de Palmas e Santa Casa de Itatiba por suposta improbidade administrativa em contratação de UPAs

Inquérito civil apura conduta de gestora, da organização social e de outros possíveis envolvidos em contratação de R$ 139 milhões que teria violado publicidade, dispensado chamamento público ilegalmente e enganado controle social

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) instaurou um inquérito civil em face da secretária municipal de Saúde de Palmas, Dhieine Caminski, e da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba/SP, além de eventuais outras pessoas que tenham concorrido para os atos, por suposta prática de atos de improbidade administrativa. O procedimento apura possíveis ilegalidades e direcionamento do Termo de Colaboração nº 001/2026/Semus, que repassou a gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da capital para a Santa Casa de Misericórdia de Itatiba/SP pelo valor anual de R$ 139.197.927,12.

Paralelamente à investigação ministerial, o caso também é questionado no Judiciário por meio de uma ação popular, na qual o Ministério Público formulou requerimento e recurso visando a suspensão da contratação e pagamentos, o que vai ser analisado pelo Tribunal de Justiça.

Improbidade administrativa

Os promotores de Justiça especificam que o novo procedimento tem o objetivo de apurar condutas enquadradas nos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/92 (lei da improbidade administrativa), referentes a atos de improbidade que causam lesão ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública, por falta de publicidade e ilegalidades na formalização da parceria.

Para as irregularidades associadas ao prejuízo aos cofres públicos (artigo 10), as penalidades previstas na legislação incluem o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, o pagamento de multa civil no valor do prejuízo e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por até 12 anos. 

Já para os atos que descumprem os princípios administrativos (artigo 11), as punições vigentes envolvem o pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a proibição de firmar contratos com a administração pública por um período de até quatro anos.

Providências determinadas

A portaria assinala que o contexto de falta de participação popular na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e os indícios de sobrepreço impõem uma investigação profunda. Diante disso, os promotores de Justiça determinaram as seguintes medidas:

– Notificação dos presidentes dos sindicatos envolvidos na representação para prestarem declarações oficiais;

– Notificação do presidente do CMS e do defensor público coordenador do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa);

– Envio de ofício ao TCE para obter certidões com as datas exatas em que o sistema Sicap-LCO recebeu as informações sobre a dispensa e o contrato;

– Comunicação formal sobre a instauração do procedimento ao Ministério Público de São Paulo e à Câmara Municipal de Itatiba/SP.

Indícios de dissimulação e prejuízo financeiro

A investigação do MPTO aponta que a escolha da entidade paulista, sediada a mais de 1.700 quilômetros de Palmas, ocorreu sem a realização de chamamento público prévio e sem oportuna publicidade da dispensa, ferindo o princípio da impessoalidade a necessária transparência.

O inquérito tomou como base representações de nove entidades sindicais. Os sindicatos apontam que a gestora agiu com dissimulação e dolo ao afirmar, em reunião do Conselho Municipal de Saúde (CMS) no dia 9 de março de 2026, que a terceirização era apenas uma “proposta em construção”. Contudo, documentos oficiais revelaram que empenhos e liquidações de recursos públicos já haviam sido feitos antes do encontro.

Além disso, os promotores de Justiça destacam indícios de danos aos cofres públicos devido à falta de economicidade. O custo do apoio médico terceirizado nas UPAs em 2024 foi de R$ 16,8 milhões. Com o novo contrato, o valor saltou para R$ 139,1 milhões, sem que houvesse ampliação proporcional da rede física de atendimento.

Omissão de transparência e histórico reprovado

De acordo com a portaria, a secretária teria negado publicidade a atos oficiais de forma intencional ao assinar o termo de colaboração antes mesmo de publicar a justificativa de dispensa do chamamento público. A conduta retirou o prazo legal para que interessados pudessem apresentar impugnações, o que, segundo a peça jurídica do MPTO, serviu para “ocultar o direcionamento do ajuste”.

O contrato também deixou de ser informado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Um relatório técnico da Corte de Contas identificou o descumprimento do dever de transparência pela falta de envio tempestivo de dados ao sistema Sicap-LCO.

O MPTO apurou ainda que a Santa Casa de Misericórdia de Itatiba teve sete prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). A entidade também foi alvo de uma Comissão Especial de Inquérito da Câmara Municipal de Itatiba/SP, cujo relatório final apontou “total ausência de mecanismos básicos de gestão eficiente e transparente”. O histórico da organização motivou a abertura de outro inquérito civil pelo Ministério Público de São Paulo, em setembro de 2025.

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