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Auditores do TCE identificam indícios de assédio moral e abuso de autoridade em hospital de Marianópolis 

Fiscalização do projeto encontrou ambiente de trabalho marcado por supostas pressões, constrangimentos e temor; caso foi encaminhado ao MPETO

Relatos de servidores chorando, apresentando tremores e demonstrando medo durante entrevistas realizadas por auditores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) levaram o conselheiro Manoel Pires dos Santos a encaminhar ao Ministério Público Estadual (MPETO) fortes indícios da prática tanto de assédio moral e institucional quanto de abuso de autoridade supostamente cometidos pelo Subsecretário da Saúde do município e identificados durante a fiscalização realizada no Hospital Municipal de Pequeno Porte de Marianópolis.

A medida consta no Despacho nº 354/2026, emitido no âmbito do Processo nº 1876/2026, que trata da vistoria realizada pela Coordenadoria de Auditorias Especiais (COAES) nos dias 14 e 15 de abril deste ano, por meio do projeto TCE de Olho.

Segundo o documento, os servidores do TCETO identificaram um cenário de desgaste emocional entre profissionais da unidade hospitalar. Os relatos colhidos apontam para supostas interferências indevidas na rotina do hospital, situação que, segundo a equipe técnica, tem potencial para comprometer a qualidade dos serviços prestados à população.

No despacho, o conselheiro Manoel Pires destaca que os depoimentos obtidos durante a fiscalização foram convergentes e indicam um ambiente de trabalho marcado por constrangimentos, temor e pressões sobre os profissionais da saúde. O documento registra que alguns servidores apresentaram sinais visíveis de abalo emocional ao relatarem as situações vivenciadas no ambiente de trabalho.

Diante da gravidade dos fatos e dos contornos assumidos de dano coletivo e da violação aos princípios da Administração Pública, o relator determinou o envio da análise técnica e do despacho ao MPETO para que sejam avaliadas as medidas pertinentes na esfera cível, por meio de Ação Civil Pública, e no âmbito penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício do cargo, conforme Súmula 714 do Supremo Tribunal Federal (STF), bem assim para eventual propositura de ação penal pública pelos fortes indicativos do cometimento de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019).

Além disso, tendo em vista que a coação funcional/assédio moral é caracterizadora de irregularidade administrativa e, ainda, da necessidade de apuração pela má escolha e pela ausência de fiscalização tanto do gestor do Poder Executivo quanto do da saúde, pela nomeação e manutenção do Subsecretário da Saúde, o relator Manoel Pires determinou a replicação do Procedimento Apuratório Preliminar e o envio da réplica ao Corpo Especial de Auditores para, em procedimento específico, adotar as providências cabíveis, na conformidade do parágrafo único, do art. 9º, da Instrução Normativa de nº. 05, de 18 de dezembro de 2002. 

Demais achados na vistoria

Além dos relatos relacionados ao ambiente de trabalho, a equipe do TCE de Olho detectou outros 23 apontamentos relacionados aos aspectos do funcionamento da unidade hospitalar.

Entre os principais problemas encontrados estão a ausência de divulgação das escalas médicas em local acessível à população, profissionais submetidos a plantões de até 48 horas consecutivas, número reduzido de servidores efetivos.

A fiscalização também apontou falhas no controle farmacêutico, ausência de protocolos clínicos para orientar procedimentos médicos e farmacêuticos, inexistência de regimento interno da unidade e necessidade de manutenção preventiva em equipamentos como aparelhos de ultrassonografia, eletrocardiograma e monitores multiparamétricos.

Os auditores ainda verificaram a falta de alvará atualizado do Corpo de Bombeiros, ausência de licença sanitária, pendências na atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), inexistência do Plano de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (PCIRAS) e falta de um plano de contingência para situações de aumento extraordinário da demanda por atendimento.

A equipe técnica também recomendou a criação de uma política específica de prevenção e combate ao assédio moral, assédio sexual e violência no ambiente de trabalho.

Plano de ação

Como parte da atuação preventiva e orientativa do Tribunal, o prefeito de Marianópolis, e o gestor do Fundo Municipal de Saúde, foram intimados a apresentar, no prazo de 15 dias úteis, um plano de ação contendo as medidas que serão adotadas para correção das impropriedades identificadas, os responsáveis por cada ação e os prazos para cumprimento.

Após o recebimento do plano de ação, a COAES deverá analisar as informações e documentos apresentados. O despacho do Relator também autoriza, caso a equipe técnica entenda necessário, uma nova visita ao Hospital Municipal de Pequeno Porte de Marianópolis para verificar se as medidas corretivas foram implementadas.

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