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MPTO aciona UnirG na Justiça e pede anulação de diplomas de Medicina revalidados desde março de 2025

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou, na segunda-feira, 25, com ação civil pública contra a Fundação Unirg e a Universidade de Gurupi (UnirG) visando à suspensão imediata e à posterior declaração de nulidade de todos os atos de revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina emitidos pela universidade desde de março de 2025.

No processo, a promotora de Justiça Luma Gomides de Souza, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi, avalia que a UnirG promoveu revalidações em desacordo com normativas federais, em especial contra a resolução de 2024 que normatizou o Revalida.

Os atos teriam sido praticados “em larga escala”, tendo sido identificada uma listagem com 1.040 diplomas revalidados em 2025. Porém, a Promotoria de Justiça ressalta que o quantitativo pode ser ainda maior e indica a necessidade de uma apuração integral ao longo do processo.

Afronta à normativa federal

A Unirg teria continuado a realizar revalidações por meio de sistema simplificado próprio mesmo após essa modalidade ter sido extinta pela Resolução nº 02/2024, emitida pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

A partir de 3 de março de 2025, as revalidações só poderiam ocorrer por meio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), que estabeleceu um controle nacional e encerrou o modelo simplificado utilizado, até então, por instituições de ensino superior.

Extrapolação de capacidade

Também são apontados indícios de que a UnirG emitiu revalidações muito além de sua capacidade. Isso porque a Portaria nº 1.151/2023 do Ministério da Educação (MEC) estabelece que as universidades só podem revalidar diplomas na mesma proporção de vagas ofertadas em seu respectivo curso de graduação. Ocorre que a UnirG possui 240 vagas anuais autorizadas para Medicina, mas teria realizado 1.040 revalidações (ou mais) ao longo de 2025.

Falta de habilitação

A ação judicial também aponta que a UnirG não contaria, à época, com competência para revalidar diplomas estrangeiros.

Nos termos da legislação federal, para atuar como instituição revalidadora, é preciso possuir curso de graduação avaliado com Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3. Porém, o curso de Medicina da Unirg apresentava CPC 2 e, mais recentemente, teve o indicador rebaixado para CPC 1, o mais baixo na avaliação do MEC.

Terceirização irregular

A 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi também aponta que a universidade contratou uma empresa privada para realizar a triagem e a emissão de pareceres sobre os diplomas, tarefas que são exclusivas da instituição pública de ensino e não podem ser delegadas a terceiros.

Informalidade e falta de transparência também é apontado, na ação judicial, que a Unirg não lançou edital público contendo a convocação e os critérios para a revalidação, bem como que os pedidos não ingressaram por sistemas oficiais e sim por e-mail, fato que dificulta a fiscalização e o controle externo.

Além disso, os processos não tramitavam pela Plataforma Carolina Bori, contrariando exigência da Portaria MEC nº 1.151/2023.

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