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Senador Eduardo Gomes apresenta emenda para incluir jogadoras da Copa do Mundo de 1995 em prêmio histórico do futebol feminino

A proposta tramita no Senado Federal junto ao PL 1.315/2026, que organiza as regras para a realização da Copa do Mundo Feminina FIFA 2027 no país

Uma emenda apresentada pelo vice-presidente do Senado e presidente do PL Tocantins, Eduardo Gomes, pode garantir reconhecimento financeiro a oito jogadoras brasileiras que disputaram a Copa do Mundo Feminina FIFA de 1995, na Suécia, e que até agora estavam fora do projeto de lei que prevê premiação para as pioneiras do futebol feminino no Brasil. A proposta tramita no Senado Federal junto ao PL 1.315/2026, que organiza as regras para a realização da Copa do Mundo Feminina FIFA 2027 no país. A matéria está em análise na Comissão de Esporte do Senado Federal e tem como relatora a senadora Leila Barros (PDT-DF), ex-jogadora da Seleção Brasileira de vôlei e uma das principais defensoras do esporte feminino no Congresso Nacional.

“A emenda foi apresentada e tem grande chance de ser acatada. Estamos incluindo oito jogadoras que participaram da Copa do Mundo de 1995 e que merecem o mesmo reconhecimento concedido às atletas das edições anteriores. São mulheres que representaram o Brasil em um período em que o futebol feminino ainda enfrentava muitas barreiras. Essas atletas abriram caminhos, superaram dificuldades e ajudaram a construir a história da modalidade no país. A nossa emenda busca garantir justiça, reconhecimento e valorização a essas pioneiras”, afirmou o senador.

O que prevê o projeto de lei

O PL 1.315/2026 trata das medidas para a Copa do Mundo Feminina FIFA 2027, que será realizada no Brasil. Entre seus artigos, o projeto prevê a concessão de prêmio financeiro às jogadoras que participaram do 1988 FIFA Women’s Invitation Tournament, torneio precursor das Copas, e da Copa do Mundo Feminina FIFA de 1991. A emenda de Eduardo Gomes propõe incluir nessa lista as atletas da edição de 1995, que integram o mesmo ciclo histórico de consolidação da modalidade no país.

Pioneiras sem apoio, sem salário, sem reconhecimento

Competir pelo Brasil na década de 1990 era um ato de resistência. O futebol feminino havia sido proibido por lei durante décadas no país e, mesmo após a liberação, seguia sem estrutura, sem patrocínio e sem remuneração regular. As jogadoras atuavam em regime de amadorismo, dependiam de outros empregos para sobreviver e enfrentavam barreiras socioculturais para praticar o esporte. Muitas não tiveram a chance de construir patrimônio por meio do futebol. O prêmio proposto pela lei representa uma reparação histórica a essas atletas.

Isonomia

A justificativa da emenda destaca que não há motivo para excluir as atletas que participaram da Copa do Mundo Feminina de 1995, já que as jogadoras das edições de 1988 e 1991 já estão contempladas no projeto. Todas enfrentaram as mesmas dificuldades estruturais, ausência de profissionalização e falta de apoio ao futebol feminino naquele período, integrando a mesma geração de pioneiras que ajudou a consolidar a modalidade no Brasil. A proposta sustenta que tratar essas atletas de forma diferente representaria uma distinção sem fundamento e incompatível com o princípio da isonomia.

Próximos passos

A emenda foi apresentada à comissão especial que analisa o PL 1.315/2026 e aguarda apreciação. O senador Eduardo Gomes avalia que há grande chance de a proposta ser aprovada. Se isso ocorrer, as oito jogadoras da Copa de 1995 passarão a ter direito ao prêmio financeiro, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da União. O reconhecimento viria às vésperas do Brasil sediar, pela primeira vez, uma Copa do Mundo Feminina.

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