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Projeto de Lei do Dep. Prof. Júnior Geo determina kit de primeiros socorros em locais de consumo de alimentos e bebidas no Tocantins

Os estabelecimentos que comercializem alimentos e bebidas, para consumo no local, ficam obrigados a manter kit básico de primeiros socorros em área de fácil acesso, devidamente identificado e visível ao público. Este é o teor do Projeto de Lei do deputado estadual Professor Júnior Geo (PSDB) que está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.

Imprevistos

De acordo com Geo, a relevância social da medida é evidente. Acidentes, mal-estar, quedas, engasgamentos e intercorrências cardiorrespiratórias são ocorrências frequentes em ambientes com aglomeração de pessoas, especialmente naqueles em que há o consumo de bebidas alcoólicas.

Minutos de Ouro

“O tempo entre a ocorrência de uma emergência e a chegada de socorro especializado é determinante para o prognóstico da vítima, sendo as ações de primeiros socorros aplicadas nos primeiros minutos os denominados minutos de ouro, fator decisivo para a preservação da vida e a redução de sequelas” – explica o deputado.

Custo Acessível

Para o Prof. Júnior Geo, a obrigação proposta não impõe encargo desproporcional aos estabelecimentos regulados. “A aquisição e manutenção de um kit básico de primeiros socorros representa custo acessível para qualquer porte de empreendimento comercial e constitui medida elementar de responsabilidade social e de proteção aos consumidores” – enfatiza o parlamentar.

Os Estabelecimentos

A obrigação aplica-se independentemente da natureza ou porte do estabelecimento, desde que haja oferta de consumo no local. Bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas e boates, distribuidoras de bebidas que permitam consumo no local e demais estabelecimentos congêneres que disponibilizam alimentos ou bebidas para consumo no próprio espaço.

O Conteúdo do Kit

O kit de primeiros socorros deverá conter os itens mínimos estabelecidos em regulamento pelo Poder Executivo, observadas as normas da Vigilância Sanitária Estadual e devem ser mantidos dentro do prazo de validade.

Utilização Básica

O autor do Projeto de Lei explica que, “a presença do kit não afasta a obrigação de acionar os serviços públicos de emergência e urgência sempre que a situação o demandar. Os estabelecimentos deverão assegurar que, durante o seu período de funcionamento, haja ao menos, um funcionário ou responsável orientado quanto à utilização básica dos itens do kit de primeiros socorros” – conclui Júnior Geo.

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