Geo argumenta que, além de conferir maior segurança jurídica à administração pública e aos candidatos, a proposta assegura a máxima efetividade do direito à reserva de vagas
Em tramitação na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado estadual Professor Júnior Geo (PSDB), aperfeiçoa a Lei nº 4.344/2023, que estabelece a política de cotas para negros, indígenas e quilombolas, nos concursos públicos do Governo Estadual, visando o arredondamento para maior, das frações iguais a 0,5 que instituem a reserva de vagas.
Interesse Público
O Prof. Júnior Geo explica que, a alteração proposta estabelece que, em caso de fração igual a 0,5, o arredondamento será feito para o número inteiro subsequente. “Tal medida é a que melhor atende ao interesse público e ao espírito da política afirmativa pois amplia a proteção aos grupos beneficiários da reserva de vagas, garantindo que a justiça social pretendida pela lei, não seja mitigada por uma lacuna técnica de redação”, afirma o parlamentar.
Segurança Jurídica
Geo argumenta que, além de conferir maior segurança jurídica à administração pública e aos candidatos, a proposta assegura a máxima efetividade do direito à reserva de vagas, evitando que o cidadão tocantinense seja prejudicado por critérios matemáticos imprecisos em editais de concursos públicos.
Omissão Legislativa
“Identificamos uma omissão legislativa no atual § 2º do art. 2º, da Lei nº 4.344/2023 que define critérios de arredondamento apenas para frações estritamente superiores ou inferiores a 0,5, deixando margem para insegurança jurídica e interpretações divergentes quando o cálculo resultar em fração exatamente igual a cinco décimos”, justifica Geo.

