A Justiça atendeu a ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e suspendeu, de forma definitiva, a cobrança da chamada Taxa de Manutenção Viária (TMV) em Tocantinópolis. Instituída pela Lei Municipal nº 1.208/2025, a taxa determinava o pagamento de R$ 50 por veículo de carga pesada que circulasse no perímetro urbano, com previsão de multa, retenção e inscrição em dívida ativa para quem não quitasse o valor.
A decisão confirmou liminar anterior e considerou a cobrança inconstitucional, proibindo a aplicação de qualquer penalidade ou restrição aos motoristas. A medida beneficia não apenas as empresas de transporte que ingressaram na ação, mas também abre precedente contra a aplicação da taxa no município.
Segundo o promotor de Justiça Saulo Vinhal, a TMV configurava, na prática, um “imposto disfarçado”, contrariando princípios constitucionais como a legalidade tributária, a isonomia e a livre circulação. O MPTO argumentou ainda que os impactos do tráfego de veículos pesados na região devem ser absorvidos de forma solidária pelos entes federativos, especialmente diante das obras da ponte sobre o Rio Tocantins, na BR-226, que liga Aguiarnópolis (TO) a Estreito (MA).
A cobrança havia começado em 12 de maio de 2025, e atingia veículos com mais de 14 metros de comprimento, peso acima de 14 toneladas e mais de três eixos. Em junho, uma liminar já havia suspendido a exigência para três empresas específicas, mas agora a decisão torna a suspensão definitiva.
Além de derrubar a taxa, o MPTO instaurou procedimento para garantir que os valores já arrecadados sejam preservados, com a possibilidade de ressarcimento aos motoristas. A prefeitura foi intimada a apresentar relatório detalhado sobre a receita obtida e a destinação dos recursos.

