Decreto estabelece jornada diferenciada nos dias de partidas do Brasil sem comprometer os serviços essenciais
A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial do Município dessa sexta-feira, 12, o Decreto N.º 2.931, que estabelece horário especial de expediente nos órgãos da administração direta e indireta durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo Fifa 2026. A medida busca adequar o funcionamento das repartições municipais nos dias em que as partidas coincidirem com o horário de trabalho dos servidores, sem comprometer o atendimento à população e a prestação dos serviços essenciais. A Copa do Mundo Fifa 2026 será realizada entre os dias 11 de junho e 19 de julho.
Conforme o decreto, nos dias úteis em que a Seleção Brasileira entrar em campo, o expediente nas repartições municipais terá duração de seis horas ininterruptas, com encerramento previsto para duas horas antes do início da partida, considerando o horário oficial de Brasília.
A regulamentação também estabelece que não haverá alteração no expediente quando o horário regular de funcionamento da unidade já se encerrar com, no mínimo, duas horas de antecedência em relação ao início do jogo.
Para a fase de grupos, foram definidos horários específicos de funcionamento. Nos dias em que as partidas ocorrerem às 19 horas, o expediente será das 11 às 17 horas. Já nos jogos marcados para às 21h30, o funcionamento permanecerá das 13 às 19 horas.
Caso a Seleção Brasileira avance para as fases eliminatórias, o expediente nos dias de jogos realizados no período da tarde será das 8 às 14 horas, garantindo o cumprimento da jornada regulamentar. Excepcionalmente, se a partida tiver início às 14 horas, o expediente ocorrerá das 8 às 12 horas.
O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, destacou que a Copa do Mundo é um momento de integração e entusiasmo para os brasileiros. “Fizemos esse ajuste com responsabilidade, preservando o funcionamento dos serviços essenciais e o atendimento à população. Os serviços essenciais continuarão funcionando normalmente, e cada órgão terá a responsabilidade de garantir a continuidade dos serviços públicos”, afirmou.
Serviços essenciais
O decreto não se aplica aos serviços essenciais ou que funcionam em regime de plantão, como as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD), além dos serviços de limpeza urbana, infraestrutura, iluminação pública, transporte coletivo, fiscalização, segurança, defesa civil e conselhos tutelares.
A norma também atribui aos gestores dos órgãos e entidades municipais a responsabilidade de assegurar a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento da população, observadas as necessidades de cada área de atuação.

