Decisão atende ação popular e determina estudo técnico para substituir contratos temporários por servidores concursados
A Justiça do Tocantins determinou que a Câmara Municipal de Almas apresente, em até 60 dias, um estudo técnico sobre suas necessidades permanentes de pessoal e um plano para substituir gradualmente contratos temporários por servidores efetivos, com previsão para realização de concurso público.
A medida foi tomada no âmbito de ação popular apresentada pelo advogado Dr. Thiago Marcos Barbosa de Carvalho, eleitor do município de Almas, que questiona o formato atual de contratação adotado pelo Legislativo municipal.
Na ação, o autor sustenta que a Câmara mantém atualmente apenas vínculos temporários e cargos comissionados, sem servidores concursados em atividade, e argumenta que funções permanentes estariam sendo exercidas fora da regra constitucional de ingresso no serviço público por meio de concurso.
Entre os pontos destacados na ação está a informação de que o Legislativo municipal possui atualmente 10 vínculos ativos e nenhum servidor efetivo. Desse total, seriam três cargos comissionados e sete contratações temporárias.
O processo também cita que funções consideradas ordinárias da administração, como guarda noturno, auxiliar de serviços gerais, fiscal de contratos e assistente administrativo, estariam sendo exercidas por servidores contratados temporariamente. Ainda conforme os autos, a própria Câmara informou que nunca realizou concurso público e que não existe certame em andamento.
Ao conceder parcialmente o pedido, o magistrado entendeu haver elementos suficientes para indicar possível desvirtuamento da regra constitucional que estabelece o concurso público como principal forma de ingresso no serviço público.
Por outro lado, a Justiça rejeitou, neste momento, o pedido para impedir imediatamente novas contratações, sob entendimento de que uma medida ampla poderia comprometer o funcionamento do Legislativo, considerando que atualmente todo o quadro está vinculado a contratos não efetivos.
A decisão determina ainda a citação da Câmara para apresentar contestação e a intimação do Ministério Público para acompanhar o caso. O mérito da ação ainda será julgado.

