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MPTO aciona Justiça para exigir medidas emergenciais nas maiores barragens sob administração do estado

Ação civil pública aponta riscos estruturais em três barragens do Projeto Rio Formoso e pede adoção de medidas urgentes para proteção da população e do meio ambiente

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência para que sejam adotadas medidas imediatas de segurança nas barragens Taboca, Calumbi I e Calumbi II, localizadas no município de Formoso do Araguaia, no sul do estado. 

Entre as medidas requeridas, o MPTO pede que a Justiça determine a suspensão das outorgas de uso dos recursos hídricos e de atividades não emergenciais relacionadas às barragens e o início, em até 30 dias, das obras emergenciais destinadas a conter infiltrações, erosões internas, trincas e desmoronamentos.

Também solicita a elaboração e apresentação dos Planos de Segurança de Barragem e dos Planos de Ação de Emergência no prazo de 60 dias; a implantação, em até 30 dias, de monitoramento periódico da qualidade da água, incluindo análises de resíduos de agrotóxicos utilizados na região. 

A ação foi proposta  pela Promotoria Regional Ambiental do Alto e Médio Araguaia,contra o Estado do Tocantins, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e o Distrito de Irrigação Rio Formoso (DIRF), responsáveis pela administração, fiscalização e operação das estruturas.  

Construídas entre 1979 e 1982, as barragens integram o Projeto Rio Formoso, um dos principais pólos de produção agrícola irrigada do Tocantins. As estruturas são responsáveis pelo armazenamento de água utilizada em extensas áreas de cultivo da região. 

Riscos

Segundo o  promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, inspeções realizadas ao longo dos últimos anos pelo Naturatins classificaram as três barragens na Classe A, categoria que reúne estruturas com alto risco e alto dano potencial associado. “Os documentos técnicos apontam problemas, como infiltrações, processos de erosão interna conhecidos como piping, trincas, vegetação arbórea sobre os taludes, deterioração de componentes estruturais e ausência de sistemas adequados de monitoramento”, pontuou o promotor de Justiça.

A situação mais preocupante, segundo a ação, envolve a Barragem Taboca, que acumula aproximadamente 142 milhões de metros cúbicos de água, possui cerca de 25 metros de altura e quase 10 quilômetros de extensão de diques. A reclassificação realizada em 2025 elevou sua Categoria de Risco ao maior índice registrado na série histórica de avaliações do Naturatins.  

Risco para a população

Na ACP, o Ministério Público argumenta que o risco extrapola a dimensão ambiental e alcança a segurança das comunidades instaladas a jusante das barragens. Os relatórios mencionam a existência de agrovilas, de áreas de produção agrícola e da Rodovia BR-242 na área potencialmente afetada em caso de rompimento.  

Outro ponto destacado é a inexistência de instrumentos considerados essenciais pela Política Nacional de Segurança de Barragens, como o Plano de Segurança de Barragem (PSB), o Plano de Ação de Emergência (PAE) e os mapas de inundação que indiquem rotas de fuga e áreas de risco para a população.  

A petição também registra a ocorrência de um rompimento parcial na Barragem Taboca em 2002, episódio citado pelo MPTO como evidência de que o risco não seria apenas hipotético.  

Histórico de acompanhamento

O acompanhamento ministerial das estruturas teve início em 2019, com a instauração de inquérito civil destinado a verificar o cumprimento das exigências previstas na Política Nacional de Segurança de Barragens. Ainda em 2019, foi firmado um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre o MPTO, o governo do Tocantins e o Distrito de Irrigação Rio Formoso, prevendo a adoção de medidas corretivas, apresentação de planos de segurança e execução de obras de recuperação.  

Segundo a ação, entretanto, diversas obrigações previstas no acordo não teriam sido integralmente cumpridas, situação que motivou o ajuizamento da demanda judicial.  

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