Decisão considera ilícito material de campanha direcionado ao eleitorado cristão e determina recolhimento e destruição dos exemplares
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou procedente uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) contra o candidato ao Senado Eli Dias Borges (Republicanos) por propaganda eleitoral considerada ilícita pela Justiça Eleitoral.
A decisão, publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (21), é referente ao processo nº 0600979-43.2026.6.27.0000. O caso envolve um panfleto intitulado “Pense Nisto – Querido irmão cristão”, distribuído durante a campanha eleitoral.
Segundo a representação, o material continha afirmações consideradas pela federação como sabidamente inverídicas, descontextualizadas e de forte apelo emocional. Entre os conteúdos questionados estavam afirmações relacionadas a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), ao porte de maconha, à pregação religiosa e a uma suposta possibilidade de autorização de casamento entre parentes no país.
Na decisão, o TRE-TO declarou a ilicitude do material e determinou que Eli Borges se abstenha definitivamente de produzir, distribuir ou veicular o panfleto, tanto em formato físico quanto digital. A determinação também alcança materiais com conteúdo idêntico ao questionado no processo.
Recolhimento e destruição
A Justiça Eleitoral determinou ainda que o candidato recolha e inutilize ou destrua, no prazo de 24 horas, todos os exemplares do panfleto que estejam em seu comitê de campanha, comitês setoriais ou em poder de distribuidores e cabos eleitorais.
O cumprimento da determinação deverá ser comprovado no processo.
Além da retirada do material, Eli Borges foi condenado ao pagamento de multa eleitoral de R$ 10 mil, com fundamento na legislação eleitoral e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 5 mil caso haja descumprimento da ordem de não veicular o material ou não seja comprovado o recolhimento e a destruição dos exemplares dentro do prazo estabelecido.
Decisão cita desinformação eleitoral
A representação foi analisada a partir das regras que tratam da propaganda eleitoral e da divulgação de informações consideradas sabidamente falsas. O processo também contou com manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
Na decisão, o TRE-TO acolheu os pedidos formulados pela Federação Brasil da Esperança e determinou as providências contra o material de campanha.
A decisão foi assinada eletronicamente em Palmas e determina a intimação de Eli Borges, da federação representante e da Procuradoria Regional Eleitoral.


