Pagamento da folha permanece por meio do BRB até maio de 2030 e servidores mantêm o direito de escolher o banco pela portabilidade, afirma o governo
Após o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) determinar que a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) não faça nova prorrogação do Contrato nº 36/2024, firmado com o Banco de Brasília (BRB), e adote procedimento competitivo para a futura contratação dos serviços bancários, permitindo ampla disputa entre as instituições legalmente aptas, o Governo do Tocantins afirma que o pagamento da folha salarial do servidor do Governo do Tocantins permanece sendo executado pelo Banco até maio de 2030, conforme contrato assinado em 2025 pelo Estado e a instituição bancária.
A decisão do TCE-TO consta no Acórdão nº 754/2026, aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE sob relatoria do conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, referente ao processo nº 10.099/2025. O julgamento decorre de auditoria que avaliou a pasta no período de maio a dezembro de 2024.
Conforme o governo, a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), dessa quinta-feira, 10, que impediu uma futura prorrogação do contrato, não cancela o acordo vigente nem provoca mudanças no pagamento dos servidores estaduais e demais serviços financeiros previstos. Também permanece assegurado o direito à portabilidade. Mesmo com a folha processada pelo BRB, servidores ativos, aposentados, pensionistas e demais beneficiários podem transferir seus vencimentos para a instituição financeira de sua preferência.
O Governo aponta que em contrapartida pela operação, o BRB pagou R$ 255 milhões ao Estado, e 50% a menos de taxas nos serviços e movimentações bancárias. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prepara o detalhamento de sua aplicação com base nos registros oficiais da execução orçamentária.
O contrato prevê ainda até quatro saques mensais e o fornecimento de cartão magnético. Há também previsão de isenção da cesta de tarifas e da anuidade do cartão de crédito por 12 meses, condicionada ao nível de relacionamento do servidor com o banco e às regras de isenção da instituição.
Para as contas da administração direta e indireta relacionadas no acordo, estão previstas isenções sobre movimentações bancárias, emissão de extratos, manutenção de contas, cestas de serviços e renovação cadastral.
A determinação do TCE produz efeito sobre uma eventual renovação depois de maio de 2030. Ao final da vigência, o Estado deverá realizar procedimento competitivo para escolher a instituição que prestará os serviços bancários.
A Sefaz também deverá apresentar ao Tribunal, no prazo estabelecido, uma comparação atualizada entre as condições oferecidas pelo BRB, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. O levantamento deverá considerar os R$ 255 milhões recebidos, os custos, as tarifas e as condições previstas no contrato.


