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OAB-TO suspende cautelarmente registro de advogado investigado pela morte do filho em Palmas

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) anunciou nesta quarta-feira (5) a suspensão cautelar do registro profissional do advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa, investigado pela morte do filho, Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, em Palmas. A decisão foi tomada pela Diretoria da Seccional, pelo Conselho Seccional e pela Presidência do Tribunal de Ética e Disciplina (TED).

Segundo a OAB-TO, a medida tem caráter cautelar e foi adotada com base no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94). A suspensão permanecerá em vigor até a instauração e o julgamento do procedimento disciplinar no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina.

Em nota oficial, a entidade ressaltou que o advogado terá garantidos o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal durante a tramitação do processo administrativo. A Ordem também reafirmou o compromisso com os princípios éticos que norteiam o exercício da advocacia. Confira a íntegra da nota da OAB no finnal da matéria.

Investigação

Igor Gustavo Veloso de Sousa é investigado pela Polícia Civil após a morte do filho, ocorrida na última segunda-feira (3), em uma residência na região norte de Palmas.

Inicialmente, a defesa informou que a criança teria sofrido um princípio de afogamento na piscina da casa. No entanto, exames preliminares do Instituto Médico Legal (IML) apontaram que a causa da morte foi uma hemorragia provocada por laceração intestinal, sem indícios de afogamento. A Polícia Civil aguarda a conclusão dos laudos periciais para esclarecer as circunstâncias da morte. Até o momento, o advogado é investigado, mas não foi indiciado nem condenado.

A decisão da OAB-TO é de natureza administrativa e disciplinar e não interfere na investigação criminal conduzida pela Polícia Civil.

“NOTA OFICIAL

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) informa que, por decisão da Diretoria, do Conselho Seccional e do Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), foi aplicada medida institucional de suspensão cautelar ao advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa, nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94).

A medida possui natureza cautelar e permanecerá vigente até instauração e análise do respectivo procedimento disciplinar no TED, assegurados ao representado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

A OAB Tocantins reafirma seu compromisso com os princípios históricos que regem o exercício da profissão e a atuação da OAB.

05 de agosto de 2026

Gedeon Pitaluga Júnior
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins

Fábio Alves Fernandes
Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina”

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