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Ex-presidente licenciado do CREA-TO é denunciado por suposta coação a servidores e abuso de poder político

Representação apresentada à Comissão Eleitoral Regional aponta possível pressão sobre comissionados e demissão com motivação política

O presidente licenciado do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (Crea-TO), Daniel Iglesias, foi alvo de uma nova denúncia por suposta infração ao regulamento eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua. A representação, apresentada à Comissão Eleitoral Regional do Crea-TO (CER/TO), aponta possível coação a servidores comissionados, abuso de poder político e uso da estrutura administrativa em benefício de campanha eleitoral.

Segundo a denúncia, Daniel Iglesias teria utilizado sua influência como presidente licenciado do Crea-TO para pressionar funcionários comissionados a atuar em sua campanha. Ele concorre ao cargo de diretor-geral da Mútua-TO.

O documento entregue à Comissão Eleitoral relata que mensagens de áudio enviadas por Daniel Iglesias em grupos e contatos privados teriam gerado ambiente de intimidação entre servidores. Em um dos áudios ele diz estar “observando quem estava fingindo que estava apoiando e quem estava apoiando de verdade”.

Um dos pontos mais graves apontados na denúncia é a suposta demissão de uma servidora comissionada por motivação política. A representação afirma que a exoneração teria ocorrido em razão da posição política adotada pelo esposo da ex-servidora, o que, segundo o denunciante, configuraria retaliação e uso da máquina administrativa para fins eleitorais.

A denúncia foi protocolada por Benjamin Frederico Anders, o Fred Anders, engenheiro, diretor licenciado da Mútua no Tocantins e candidato à presidência do Crea-TO. Na representação, Anders afirma que os atos praticados por Iglesias “demonstram um grave desvio de finalidade e comprometem a integridade do processo eleitoral”.

Fred Anders pede, ainda, a apuração dos fatos, a notificação do denunciado para apresentação de defesa e a adoção de medidas para garantir a lisura e a moralidade do processo eleitoral.

A representação sustenta que as condutas narradas podem violar princípios previstos na Resolução nº 1.150/2025 do Confea, que regulamenta as eleições no Sistema Confea/Crea e Mútua, entre eles a moralidade do pleito e a isonomia entre os candidatos. O documento também cita dispositivo que veda o uso de empregados do Sistema Confea/Crea em atividades de campanha eleitoral.

Segundo a denúncia, a suposta coação de servidores e a demissão de uma funcionária por razões políticas poderiam caracterizar abuso de poder político. A representação pede, ao final, que, caso as irregularidades sejam confirmadas, sejam aplicadas as sanções cabíveis, incluindo a possibilidade de cassação do registro de candidatura, conforme previsto no regulamento eleitoral.

O caso agora deve ser analisado pela Comissão Eleitoral Regional do Crea-TO, responsável por processar representações relacionadas ao pleito no âmbito regional. Até decisão final, as acusações seguem em fase de apuração, com garantia de contraditório e ampla defesa ao denunciado. (Por Adenauer Cunha)

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