Tribunal reforça a necessidade de preservar as prerrogativas constitucionais do cargo de vice-governador
O Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu suspender os efeitos da Lei estadual nº 4.990/2026, que havia extinguido a estrutura administrativa da Vice-Governadoria. A medida foi tomada em caráter liminar pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, em ação movida pelo vice-governador Laurez da Rocha Moreira contra o Estado.
Na decisão, o magistrado reconheceu que houve esvaziamento institucional do cargo após o retorno do governador titular em dezembro de 2025. O vice-governador relatou que perdeu veículos oficiais, teve a equipe de segurança reduzida, o cartão corporativo cancelado e o gabinete removido do Palácio Araguaia. Pouco depois, em janeiro de 2026, uma medida provisória extinguiu formalmente toda a estrutura de apoio, convertida em lei em abril.
O juiz destacou que a Constituição Federal impede a extinção de cargos providos por ato unilateral do Executivo, princípio que também deve ser seguido pelos estados. Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a medida provisória que deu origem à lei já padecia de inconstitucionalidade, não sendo convalidada pela aprovação legislativa.
Além disso, considerou que a redução da segurança pessoal de sete militares para apenas dois compromete o exercício das funções institucionais e a integridade física do vice-governador. Diante disso, determinou que o Estado restabeleça, em até dez dias, toda a estrutura anterior prevista na Lei nº 4.151/2023: gabinete no Palácio Araguaia, cargos comissionados, equipe de segurança, veículos oficiais e acesso ao cartão corporativo.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. O Procurador-Geral do Estado foi intimado pessoalmente para cumprimento imediato da decisão.
Com essa decisão, o Tribunal reforça a necessidade de preservar as prerrogativas constitucionais do cargo de vice-governador, evitando que medidas administrativas comprometam o equilíbrio institucional previsto na Constituição.

