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Produtor rural de Araguaçu é condenado por crimes ambientais na Bacia do Rio Formoso

Sentença fixa indenização mínima de R$ 4,5 milhões, determina recuperação da área degradada e proíbe novas supressões de vegetação

A atuação técnica e judicial do Ministério Público do Tocantins (MPTO) resultou na condenação de Romeu João da Silva por crimes ambientais praticados na Fazenda São João II, localizada na Bacia do Rio Formoso, no município de Araguaçu. A sentença reconheceu a prática dos crimes de impedir a regeneração natural da vegetação nativa e causar poluição ambiental com destruição significativa da flora.

O trabalho foi conduzido pela Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto e Médio Araguaia, com apoio técnico do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma), que produziu parecer baseado em análise multitemporal de imagens de satélite das plataformas Landsat e Sentinel.

O estudo identificou a supressão de 426,9982 hectares de vegetação nativa do Cerrado, área equivalente a cerca de 598 campos de futebol. Também foram constatados déficit de 77,3557 hectares de Reserva Legal (aproximadamente 108 campos de futebol) e degradação de 18,8379 hectares de Área de Preservação Permanente (APP), o que corresponde a cerca de 26 campos de futebol. 

Prova técnica confirmada em juízo

Durante a instrução processual, a prova técnica produzida pelo MPTO foi confirmada em juízo por testemunha especializada, que validou a metodologia utilizada e os resultados apresentados no parecer. Para o Judiciário, o conjunto probatório demonstrou a materialidade dos danos ambientais e a responsabilidade do réu.

A sentença também afastou a tese defensiva de que o desmatamento estaria amparado por autorização ambiental válida. Conforme reconhecido na decisão, a licença utilizada apresentava ilegalidade de origem e não afastava a responsabilidade penal e ambiental pelos danos causados.

Condenação e reparação ambiental

Na decisão, proferida em 8 de abril de 2026, o réu foi condenado a pena privativa de liberdade de 1 ano e 6 meses de reclusão, acrescida de 9 meses de detenção, substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária de R$ 100 mil em favor de entidade com atuação ambiental e prestação de serviços à comunidade.

Além da esfera penal, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 4,5 milhões por danos ambientais. Também foi determinado que o condenado apresente, em até 120 dias, Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sujeito à fiscalização do MPTO e do órgão ambiental competente.

A sentença ainda proibiu novas supressões de vegetação na propriedade até que haja comprovação da regularização ambiental e da implementação das medidas de recuperação.

O resultado reforça a atuação estratégica do MPTO na defesa do bioma Cerrado, dos recursos hídricos e do patrimônio ambiental tocantinense, com uso de inteligência territorial, prova técnica qualificada e medidas judiciais voltadas à responsabilização e à reparação dos danos causados.

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