Medidas buscam sanar irregularidades em gastos que ultrapassam R$ 4,8 milhões nas contas das prefeituras de Arraias e Combinado
Os municípios de Arraias, Combinado, Novo Alegre e Conceição do Tocantins deverão adotar providências para regularizar a gestão de veículos oficiais e aprimorar o controle sobre o abastecimento de combustíveis. É o que recomenda o Ministério Público do Tocantins (MPTO) em documentos enviados pela 2ª promotoria de Justiça de Arraias, após investigações apontarem deficiências no controle patrimonial, falhas em registros administrativos e fragilidades no acompanhamento de despesas públicas.
O promotor de Justiça Gustavo Schult Junior solicitou às Prefeituras um levantamento completo dos veículos próprios, cedidos e terceirizados em uso pelo município. O prazo é de 15 dias.
Todos os veículos também deverão receber identificação visual com brasão, nome do município e a expressão “A SERVIÇO DO MUNICÍPIO”. A exigência também vale para veículos de empresas contratadas, como os usados no transporte de pacientes. Novos editais e contratos deverão prever essa obrigação.
Também foi recomendada a proibição de símbolos, imagens ou cores associadas a agentes políticos, em respeito ao princípio da impessoalidade. O controle interno deverá realizar vistorias periódicas, com registros fotográficos.
Controle de combustível
Na área de combustíveis, as apurações identificaram pagamentos superiores a R$2,9 milhões em Arraias e R$ 1,9 milhão em Combinado sem um controle rigoroso no recebimento dos combustíveis, a exemplo da falta de identificação dos veículos abastecidos, ausência de diário de bordo para controle da quilometragem e falta de critérios para controle do consumo e da quantidade do abastecimento por veículo.
Diante disso, foi solicitada a implantação, em até 30 dias, de um sistema formal de controle por veículo, com registro de placa, horário, quilometragem, motorista e volume abastecido. Também foi orientada a criação de limites mensais por secretaria, devendo as despesas extraordinárias serem devidamente justificadas.
A recomendação reforça que é proibido o abastecimento de veículos particulares e o fornecimento de combustível a terceiros sem vínculo com o serviço público.
Contratação e pagamento
O documento também orienta que a contratação de combustíveis siga processo licitatório regular, com pesquisa de preços e observância da Lei nº 14.133/2021. Os pagamentos deverão ser precedidos de processo administrativo, empenho, liquidação e fiscalização formal do contrato, principalmente pelo serviço de controle interno dos entes municipais.
Outra medida é a capacitação dos servidores responsáveis pela fiscalização (fiscais dos contratos), com foco na conferência de quantidades, preços e responsabilidades da função.
Atendimento médico
Nos casos de transporte de moradores para atendimento médico deve ser observado o fluxo da Regulação da Saúde. Para legitimar os transportes fora dos procedimentos previamente previstos pelo serviço de regulação, bem como deslocamentos para a realização de perícias previdenciárias não custeadas ou ressarcidas pelo INSS a orientação é que os municípios criem programas específicos por Lei municipal, com previsão orçamentária própria e na forma de benefícios eventuais conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, em vez de manter práticas informais.
Foi dado aos municípios um prazo de 30 dias para adotar as medidas relacionadas ao abastecimento e 60 dias para comprovar as providências sobre a frota. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas medidas judiciais, como Ação Civil Pública (ACP), além de comunicação ao Tribunal de Contas do Estado.

