Novo decreto estabelece regras, prazos e condições para intervenção em terrenos abandonados ou malconservados
A Prefeitura de Palmas publicou, nesta quinta-feira (11), o Decreto nº 2.812/2025, que autoriza a entrada forçada de equipes municipais em imóveis fechados ou desocupados para a realização de serviços de limpeza, roçagem e retirada de entulho. A medida tem como objetivo combater o abandono de terrenos, prevenir riscos à saúde pública e garantir o cumprimento do Código de Posturas do Município.
O decreto foi assinado pelo prefeito José Eduardo de Siqueira Campos e regulamenta procedimentos específicos para situações em que proprietários deixam de cumprir o dever legal de manter suas áreas limpas, condição que tem contribuído para proliferação de vetores de doenças, descarte irregular de resíduos e desvalorização de bairros.
Entrada forçada só ocorrerá após notificação e prazo de cinco dias
Segundo o texto, as equipes de Fiscalização de Atividades Urbanas da Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano poderão acessar imóveis fechados apenas quando houver descumprimento da legislação e somente após o prazo de cinco dias do recebimento da notificação enviada ao proprietário.
A medida vale exclusivamente para execução de:
Roçagem de mato e capina;
Retirada de entulhos.
Para cada intervenção, será obrigatório um registro fotográfico e um relatório detalhado da situação encontrada e dos serviços prestados, garantindo transparência e respeito à inviolabilidade de domicílio prevista na Constituição Federal.
Prefeitura fará serviço e cobrará do proprietário
O decreto determina que, após a execução da limpeza, o Município poderá realizar a cobrança do valor correspondente, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.743/2010, que trata sobre preço público para serviços realizados em substituição ao proprietário.
A cobrança poderá incluir custos de mão de obra, transporte, equipamentos e demais despesas relacionadas à ação de limpeza.
Medida não vale para imóveis habitados
A prefeitura esclarece que o decreto não se aplica a imóveis habitados ou de ocupação permanente. A entrada forçada nesses casos só poderá ocorrer em situações excepcionais, devidamente justificadas e, quando necessário, mediante autorização judicial.
Controle urbano e saúde pública
Segundo a gestão municipal, o decreto busca reforçar a fiscalização, reduzir o número de lotes abandonados e minimizar riscos de proliferação de insetos, animais peçonhentos e focos de dengue, além de melhorar o aspecto urbanístico da cidade.
A norma entra em vigor imediatamente, conforme publicação oficial.

