- Publicidade -
InícioCidadesPor determinação da Justiça, Prefeitura de Ponte Alta do Tocantins deverá fiscalizar...

Por determinação da Justiça, Prefeitura de Ponte Alta do Tocantins deverá fiscalizar comércio de carne no município

Sentença atende pedido do MPTO, que constatouabate clandestino de animais e a comercialização da carne fora dos padrões sanitários

A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou, por meio de sentença, que o Município de Ponte Alta do Tocantins implemente e mantenha em funcionamento um programa de fiscalização sanitária sobre a comercialização de carne e outros produtos de origem animal.

Nas apurações do MPTO, foi constatado o abate clandestino de animais e a comercialização da carne fora dos padrões sanitários, o que coloca em risco a saúde da população. O Município, mesmo acionado pelo Ministério Público, se manteve omisso em seu dever de fiscalizar.

Irregularidades

Ficou demonstrado que o abate dos animais vem sendo feito em desacordo com a legislação, com o uso de barras de ferro, em ambiente insalubre e sem licenciamento ambiental. A carne era manipulada em “cepos” de madeira, totalmente anti- higiênicos, e ficava completamente exposta, sem qualquer controle sanitário. Também foi constatada a ausência de câmara frigorífica no local de abate e nos mercados, sendo a carne mantida sem refrigeração adequada.

No decorrer do processo, o Município admitiu que nenhum dos comerciantes possui alvará sanitário vigente por não atender às exigências legais sanitárias e que “nenhum estabelecimento comercializa carne inspecionada”.

Medidas para correção

Na sentença, é determinado que o Município, por meio do programa de fiscalização sanitária, vistorie todos os estabelecimentos (feiras, mercados, açougues e similares) que comercializem produtos de origem animal, exigindo a certificação de origem de abatedouro que seja inspecionado por órgão competente.

Outras obrigações de proteção ao consumidor também foram impostas ao Município: apreender e dar a destinação adequada a produtos de origem animal à venda que não possuam comprovação de inspeção sanitária; e não conceder ou renovar alvarás de funcionamento para estabelecimentos que não cumpram as normas de vigilância sanitária para a comercialização de produtos de origem animal.

Para o caso de descumprimento de qualquer das obrigações, foi estabelecida multa diária no valor diário de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil.

O processo é movido pelo promotor de Justiça Leonardo Valério Pulis Ateniense, titular da Promotoria de Justiça de Ponte Alta do Tocantins.

Ainda cabe recurso da decisão.

- Publicidade -spot_img
Não perca
Notícias relacionadas