Centralização das compras vai gerar economia de escala e garantir cota da agricultura familiar
A Câmara Municipal de Palmas aprovou, na quinta-feira (13), a Lei nº 3.297/2025, que atualiza as normas da alimentação escolar e reformula o Programa Escola Autônoma de Gestão Compartilhada na rede municipal de ensino. A nova legislação moderniza dispositivos das Leis Municipais nº 1.210/2003 e nº 1.256/2003, com foco em eficiência administrativa, governança, transparência e segurança alimentar.
Com a nova legislação, a Prefeitura reforça o compromisso com a qualidade das refeições servidas aos estudantes e com a transparência no uso dos recursos públicos. A Lei mantém as modalidades de execução — direta, centralizada e terceirizada — mas estabelece critérios técnicos mais claros e seguros para cada uma delas.
“Com a aprovação da Medida Provisória nº 7/25, o Município de Palmas instituiu a centralização do processo de aquisição da merenda escolar, atribuindo à Semed a condição de ordenadora das respectivas despesas. A medida promove maior eficiência na execução do gasto público, ao possibilitar melhores negociações de preços com os fornecedores, decorrentes do alto volume demandado — processo conhecido como economia de escala nas compras públicas”, destaca o economista João Lucas Nascimento Brito.
Avanços
Entre os avanços, destacam-se: responsabilidade integral das empresas contratadas nas modalidades terceirizadas, garantindo conformidade com as normas nutricionais e sanitárias; aprimoramento dos procedimentos de aquisição de alimentos, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações); participação mínima de 30% da agricultura familiar nas compras de gêneros alimentícios; e a padronização das informações enviadas pelas escolas, facilitando o planejamento e a distribuição.
Outro eixo importante da nova legislação é o reforço dos mecanismos de controle interno e de transparência. As unidades executoras passam a seguir procedimentos mais padronizados e completos, reduzindo o risco de erros e garantindo maior eficiência na aplicação dos recursos.
“A atualização era necessária para fortalecer a gestão pública, garantir segurança jurídica e assegurar que os recursos cheguem com ainda mais eficiência às nossas unidades. A legislação dá mais estabilidade e melhora a qualidade dos serviços prestados aos estudantes”, destaca a secretária municipal da Educação, Anice Moura.
Gestão Compartilhada mais moderna e eficiente
A Lei 3.297 também traz uma ampla atualização da Lei 1.256/2003, que regula o Programa Escola Autônoma de Gestão Compartilhada. Entre as novidades estão: possibilidade de execução direta pela Semed, quando demonstrada vantagem técnica e econômica; critérios objetivos para reprogramação e devolução de saldos; novo capítulo de fiscalização com auditorias periódicas; e prestação de contas trimestral, com transparência ampliada.
“Essas mudanças fortalecem a governança e garantem que os recursos cheguem às unidades de forma mais eficiente, com acompanhamento contínuo e responsabilidade compartilhada”, ressalta a secretária.

