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Radares de Palmas e das rodovias da região central são fiscalizados

A Verificação Anual Periódica do instrumento de medição é obrigatória e atende à Portaria do Inmetro e acontece nesta semana e motoristas devem estar atentos ao isolamento do trânsito

Para atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas vias e rodovias, a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM) realizou no dias 06 e 07 de novembro, a Verificação Periódica e Pós-Reparo em 12 equipamentos (radar fixo e radar misto) na cidade de Palmas e nas rodovias da região central do Tocantins, próximo às cidades de Sandolândia e Formoso do Araguaia.

De acordo com o presidente da AEM, Paulo Sidnei, a ação atesta a confiabilidade do instrumento de medição e, consequentemente, contribui com a segurança no trânsito. “Os radares de trânsito são aparelhos que monitoram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via. As velocidades permitidas nas rodovias são calculadas com base em diversos fatores, em especial a segurança dos usuários, por isso é fundamental que os equipamentos estejam em pleno funcionamento”, destaca o presidente.

Testes Metrológicos para Verificação de Instrumentos

Para aferir os radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.

Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Posteriormente, é necessária nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.

Vale ressaltar que, para o funcionamento, os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro,atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.

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