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Prefeitura de Palmas designa comissão para apurar possíveis descumprimentos contratuais em empreendimentos habitacionais

Medida estabelece procedimento administrativo para verificar irregularidades relacionadas a contratos de beneficiários em unidades de interesse social geridos pela Seihab

A Prefeitura de Palmas instituiu a Comissão Permanente Processante para apurar possíveis descumprimentos contratuais relacionados aos beneficiários de empreendimentos habitacionais de interesse social geridos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação (Seihab). A portaria que designa os membros titulares e suplentes da comissão foi publicada no Diário Oficial do Município da terça-feira, 27.

Entre as atribuições da comissão está a apuração de eventuais descumprimentos contratuais de beneficiários, especialmente nos empreendimentos vinculados ao Programa Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A apuração poderá resultar na perda do benefício habitacional e também na não contemplação do beneficiário em outros programas habitacionais, inclusive de âmbito nacional, quando houver previsão legal ou contratual.

“A comissão vai analisar as defesas e a documentação apresentadas pelos beneficiários notificados. Nos casos em que forem confirmadas irregularidades, como abandono, aluguel ou repasse dos imóveis a terceiros sem autorização e descumprimento das regras de convivência, serão adotados os procedimentos para a retomada das unidades. Nosso objetivo é garantir que os imóveis cumpram sua função social e que os residenciais sejam ambientes seguros e adequados para as famílias”, explicou o secretário-executivo de Habitação da Seihab, Hebert Veras.

Vistorias e notificações

De acordo com a Portaria, para subsidiar os processos, a comissão poderá solicitar aos servidores da Seihab laudos, vistorias, relatórios técnicos e outros documentos necessários, além de requisitar servidores para a realização de notificações. Cada apuração deverá ser concluída no prazo máximo de 60 dias úteis, podendo esse período ser prorrogado por igual prazo, mediante decisão fundamentada.

O documento prevê ainda que, constatada a ocorrência de eventual descumprimento contratual, o beneficiário será devidamente notificado sobre a situação verificada e terá assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Ele poderá apresentar suas razões e provas sobre os fatos apontados, que serão analisadas pela Comissão Permanente Processante. Ao final, a comissão elaborará relatório e o encaminhará à autoridade superior para análise e decisão.

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