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Prefeitura de Palmas regulamenta Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e amplia proteção a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar

A Prefeitura de Palmas publicou, nesta quinta-feira (11), o Decreto nº 2.814/2025, que regulamenta o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, previsto na Lei Municipal nº 3.096/2024. A medida organiza e detalha o funcionamento do programa, que oferece acolhimento provisório e excepcional a crianças e adolescentes afastados de suas famílias por decisão judicial, garantindo proteção integral e convivência familiar e comunitária enquanto perdurar a medida protetiva.

O serviço será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher e integra o Sistema Único de Assistência Social (Suas), alinhado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e à Política Nacional de Assistência Social.

Equipe multiprofissional e atuação integrada

O decreto determina que o programa contará com uma equipe técnica multiprofissional, composta por coordenador, assistente social, psicólogo, assistente administrativo, profissional de serviços gerais e motorista. Essa equipe será responsável pela seleção, capacitação, acompanhamento e avaliação das famílias acolhedoras, além do monitoramento das condições das crianças e adolescentes.

O trabalho ocorrerá de forma articulada com a rede socioassistencial, saúde, educação, cultura, segurança pública, Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário, assegurando fluxo contínuo de informações e atendimento qualificado.

Capacitação obrigatória das famílias acolhedoras

Para integrar o programa, as famílias deverão passar por um processo de capacitação inicial e continuada, com temas como:

desenvolvimento infantil e juvenil;

direitos e deveres da família acolhedora;

legislação pertinente (ECA, Loas, PNAS);

vínculos afetivos e relações familiares;

manejo de crises e situações de emergência;

ética no acolhimento.

A seleção levará em conta critérios psicossociais e a compatibilidade entre o perfil da família e o da criança ou adolescente, com prioridade para manter irmãos juntos no mesmo núcleo familiar.

Acolhimento é temporário e pode durar até 18 meses

O acolhimento familiar será temporário, com duração máxima de 18 meses, prorrogável apenas em situações específicas mediante decisão da Justiça. No período, a equipe técnica elaborará relatórios mensais e fará acompanhamento contínuo da família e da criança.

O encerramento do acolhimento seguirá os critérios previstos em lei, podendo resultar na reintegração familiar ou encaminhamento para adoção, sempre sob orientação técnica e determinação judicial.

Bolsa-auxílio e prestação de contas

As famílias acolhedoras terão direito à bolsa-auxílio, custeada com recursos do Município e regulamentada conforme a Lei nº 3.096/2024. O pagamento dependerá da regularidade do acolhimento, atestada por relatórios mensais da equipe técnica.

Em casos de irregularidades, o decreto determina que a família deverá devolver os valores recebidos no período.

Cadastro e documentação

As famílias interessadas deverão preencher ficha de pré-inscrição disponível nos canais da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher e apresentar documentação completa, incluindo:

identificação pessoal;

certidões criminais;

comprovante de residência;

atestado médico psiquiátrico;

declarações previstas na lei;

dados bancários para recebimento da bolsa.

Após a pré-inscrição, a equipe técnica iniciará o processo de avaliação, visitas domiciliares e formação.

Fortalecimento da política de proteção integral

Com a regulamentação, Palmas consolida um dos modelos mais humanizados de proteção a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O programa substitui, sempre que possível, o acolhimento institucional por um ambiente familiar preparado, garantindo convivência afetiva, cuidado individualizado e apoio contínuo até que a solução definitiva seja definida pela Justiça.

O decreto entrou em vigor na data da publicação.

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