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Ação do MPTO garante transporte escolar seguro e acessível na zona rural de Novo Acordo

A medida visa garantir segurança, continuidade e pontualidade no serviço de transporte

A Justiça acolheu pedido de liminar do Ministério Público do Tocantins (MPTO), no último dia 15, e determinou ao estado do Tocantins a adoção de medidas urgentes para regularizar o transporte escolar que atende os alunos da rede pública estadual que moram no Assentamento Primogênito, na zona rural de Novo Acordo. A medida visa garantir segurança, continuidade e pontualidade no serviço de transporte.

A Promotoria de Justiça de Novo Acordo começou a atuar após denúncias dos pais e responsáveis por alunos do Colégio Estadual Professora Eliacena Moura Leitão. A comunidade relatou um quadro de precariedade que compromete o acesso à escola e submete as crianças a condições perigosas: os veículos circulam com pneus carecas, sofrem quebras constantes e têm manutenção demorada, deixando os estudantes sem aula durante vários dias.

O promotor de Justiça João Edson de Souza pontua que, embora as faltas sejam justificadas, não há reposição adequada dos conteúdos, o que causa prejuízos ao aprendizado.

O caso mais grave identificado pelo MPTO envolve um estudante cadeirante. O ônibus da rota não possui nenhum tipo de adaptação ou acessibilidade, fazendo com que a cadeira de rodas seja amarrada ao veículo, sem nenhum sistema de segurança, o que expõe o aluno a riscos.

Antes de acionar a Justiça, a Promotoria de Justiça de Novo Acordo tentou resolver o problema administrativamente, enviando recomendação à Secretaria Estadual de Educação (Seduc), mas não houve resposta efetiva.

Medidas

A liminar determina que sejam providenciados, no prazo de 10 dias, ainda que de forma provisória, veículos em condições adequadas de segurança e conservação, bem como que haja horários fixos de embarque e desembarque, compatíveis com o horário escolar.

No mesmo prazo de 10 dias, deve ser disponibilizado veículo com acessibilidade para o transporte do estudante cadeirante que utiliza a referida rota. Frisa-se que o veículo deve contar com elevador ou rampa para embarque e desembarque, sistema de ancoragem e fixação segura da cadeira de rodas, bem como cintos de segurança compatíveis, em conformidade com a Lei nº13.146/2015 e as normas técnicas de acessibilidade.

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