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Justiça Eleitoral anula votos do PSD em Palmas por fraude à cota de gênero

Decisão pode alterar composição da Câmara Municipal após constatação de candidaturas femininas fictícias

A Justiça Eleitoral do Tocantins anulou todos os votos recebidos pelo Partido Social Democrático (PSD) nas eleições de 2024 em Palmas, após reconhecer fraude à cota de gênero. A decisão, proferida pelo juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 29ª Zona Eleitoral, aponta que o partido utilizou candidaturas femininas fictícias para preencher o percentual mínimo exigido por lei.

Segundo a sentença, as candidatas Cleonice Ferreira dos Santos e Daiana Oliveira Lima não realizaram atos de campanha, tiveram votação praticamente nula e apresentaram renúncia fora do prazo legal. A Justiça concluiu que houve “manipulação do processo eleitoral”, com o uso de registros apenas formais para cumprir a legislação.

Com a decisão, ficam cassados os registros e diplomas de todos os candidatos proporcionais do PSD em Palmas, além da anulação de 2.508 votos obtidos pelo partido — o equivalente a 1,55% do total validado no pleito. A Justiça também determinou a inelegibilidade das duas candidatas envolvidas por oito anos.

Embora o PSD não tenha conquistado cadeiras na Câmara Municipal, a exclusão dos votos poderá alterar a composição atual, já que os quocientes eleitoral e partidário devem ser recalculados. O novo resultado pode provocar mudanças nas vagas distribuídas a outros partidos.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). O caso reforça o debate sobre o uso de candidaturas femininas de fachada, prática que tem sido combatida em diversos estados brasileiros como forma de garantir a efetiva participação das mulheres na política.

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