Projeto de Lei visa diagnóstico precoce e incentivo a hábitos saudáveis entre estudantes da rede estadual
A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei nº 624/2024, que cria o Programa de Conscientização e Controle do Diabetes nas escolas da rede pública estadual de ensino.
A proposta tem como principal objetivo estimular o diagnóstico precoce da doença entre estudantes e profissionais da comunidade escolar, por meio da realização de testes de glicemia em parceria com unidades públicas de saúde.
De autoria do deputado Léo Barbosa (Republicanos), o projeto busca ampliar a atenção e o cuidado com a saúde das crianças e adolescentes, além de promover ações educativas sobre prevenção e controle da diabetes. “A medida é relevante para que possamos conhecer melhor a doença e prevenir que muitas crianças e adolescentes desenvolvam o diabetes em sua forma mais grave”, destacou o parlamentar.
Segundo o deputado, o Brasil tem cerca de 16 milhões de pessoas diagnosticadas com diabetes, e identificar a enfermidade ainda na infância ou adolescência pode evitar complicações futuras e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.
Educação e conscientização
O programa aprovado prevê também ações voltadas às famílias dos alunos, com atividades educativas sobre alimentação equilibrada, incentivo à prática de exercícios físicos e conscientização sobre os riscos da doença quando não tratada adequadamente.
As escolas deverão atuar em conjunto com as secretarias de Saúde e Educação, integrando as atividades de prevenção e acompanhamento com o currículo escolar.
Laudo médico permanente para diabetes tipo 1
Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram outro projeto de lei, também de autoria dos deputados Léo Barbosa e Eduardo Mantoan (PSDB), que estabelece validade indeterminada para laudos médicos que atestem diabetes mellitus tipo 1 (DM1).
A medida reconhece que essa forma da doença não tem cura definitiva, representando entre 5% e 10% dos casos de diabetes no país, segundo dados médicos.
Com a nova lei, pacientes com diagnóstico de DM1 não precisarão renovar periodicamente o laudo médico, podendo utilizá-lo por tempo indeterminado em processos administrativos ou serviços públicos que exijam comprovação da condição.

