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Empresa de biscoitos é condenada por rotulagem enganosa após reação alérgica em criança

A 2ª Vara Cível de Guaraí condenou, nesta segunda-feira (15), uma indústria de biscoitos de Bento Gonçalves (RS) ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais à mãe de uma criança com alergia à proteína do leite de vaca (APLV). A decisão ocorreu após a ingestão de um produto que apresentava rotulagem enganosa, provocando reações adversas na criança.

Segundo o processo, em agosto de 2022 a mãe comprou um pacote de suspiros que trazia na embalagem a informação de “zero açúcar e zero lactose”. Após o consumo, a criança apresentou inchaço abdominal e irritação nos olhos. Ao verificar a lista de ingredientes no verso, a consumidora identificou que o alimento continha lactose, em contradição ao destaque da embalagem.

Durante a ação, a empresa alegou que o erro foi causado pela gráfica responsável pela impressão dos rótulos e negou a existência de provas do dano. Também classificou o processo como tentativa de enriquecimento ilícito.

Ao analisar o caso, o juiz Océlio Nobre concluiu que a indústria descumpriu o dever de informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O magistrado destacou o artigo 6º, inciso III, que assegura ao consumidor o direito à informação clara e adequada, e o artigo 12, que impõe a responsabilidade objetiva do fabricante em casos de falhas na apresentação, acondicionamento ou rotulagem de produtos.

Para o juiz, o dano moral é presumido e decorre da gravidade do fato, já que a exposição de uma consumidora vulnerável a risco concreto à saúde configura o dever de indenizar.

Além da indenização de R$ 10 mil, a indústria foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

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