Após um princípio de incêndio na Escola Municipal Geraldo de Oliveira Costa provocado por um curto-circuito na instalação elétrica e a confirmação de que as principais escolas, creches e prédios públicos do município de Alvorada não possuem alvará de segurança contra incêndio, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) encaminhou, na quarta-feira, 1º, recomendação à prefeita, para que execute medidas corretivas imediatas e urgentes.
Em relação às edificações de maior porte, com área construída superior a 750 metros quadrados, o município terá 30 dias para protocolar, junto ao Corpo de Bombeiros, os respectivos Projetos Técnicos de Segurança Contra Incêndio e Emergência, visando à obtenção do alvará. Essa orientação abrange a Escola Municipal Geraldo de Oliveira Costa, Escola Municipal Professora Filomena Rocha Soares, Creche Municipal Arco-Íris, Escola Municipal Divina Gomes da Silveira Costa e o Ginásio Municipal de Esportes.
Como ação emergencial, é recomendado que, em 15 dias, sejam instalados e recarregados extintores de incêndio, colocadas placas de sinalização de rotas de fuga e instalados sistemas de iluminação de emergência nos prédios da Prefeitura e da Secretaria de Esportes, que foram notificados pelo Corpo de Bombeiros.
Irregularidades
O MPTO, por meio da Promotoria de Justiça de Alvorada, começou a atuar no caso após ser acionado pelo Poder Legislativo, que comunicou o princípio de incêndio na escola municipal pela falta de manutenção adequada da rede elétrica.
No levantamento de informações, a administração municipal admitiu que não dispõe de laudos técnicos recentes sobre as instalações elétricas das unidades de ensino e que os reparos são conduzidos por equipes próprias, sem qualquer documentação formal ou registro de responsabilidade técnica.
Junto ao Corpo de Bombeiros, a Promotoria de Justiça obteve a informação de que uma vistoria foi realizada em 23 de março de 2026, quando foi constatado que as principais creches, escolas e o Centro Comunitário não possuem alvará de segurança contra incêndio. Na ocasião, outros prédios foram notificados pelos Bombeiros, por falhas básicas. Em 12 de junho, os Bombeiros retornaram para novas vistorias e constataram a persistência de vários problemas.
Risco de responsabilidade legal e interdição
A Promotoria de Justiça fixou prazo de dez dias para que a gestão municipal informe se acatará os termos recomendados, apresentando um cronograma físico-financeiro detalhado e indicando a dotação orçamentária para as despesas.
O órgão de controle adverte que o descumprimento das determinações ou o silêncio da gestão resultará no ajuizamento imediato de uma Ação Civil Pública com pedido de liminar de urgência para interditar as atividades nas escolas municipais irregulares, além do envio de representação formal ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, que responde pela Promotoria de Justiça de Alvorada.

