Medida atende recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça, que apontou inconstitucionalidade na criação dos cargos comissionados
A Prefeitura de Palmas exonerou 33 assessores parlamentares lotados no gabinete do prefeito e em 15 secretarias municipais. As exonerações foram publicadas na Portaria nº 793/2026, no Diário Oficial do Município de 30 de junho, e atendem a uma recomendação expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Tocantins.
Entre os exonerados estão os ex-vereadores de Palmas Rogério Freitas e Laudecy Coimbra. A portaria foi assinada pelo secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Costa Vidal.
A recomendação do Ministério Público foi emitida em 18 de maio pelo procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior. No documento, o órgão sustenta que a criação dos cargos apresenta inconstitucionalidade material, por atribuir a cargos comissionados funções de natureza técnica, em desacordo com o princípio constitucional do concurso público.
O MP concedeu prazo de 60 dias para que a administração municipal cumprisse a recomendação, sob pena de ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A investigação teve início após representação apresentada pelo vereador Vinícius Pires (Republicanos) e passou a tramitar no Ministério Público como Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade (PACC).
De acordo com o levantamento da PGJ, antes mesmo da aprovação da legislação que regulamentou os cargos, a Prefeitura já mantinha 22 pessoas exercendo essas funções sem previsão legal. Posteriormente, a administração editou a Medida Provisória nº 10/2025, convertida na Lei Municipal nº 3.328, sancionada em 12 de fevereiro de 2026, que incorporou os cargos à estrutura administrativa.
Na análise das atribuições dos cargos de Assessor Parlamentar I e II, o Ministério Público verificou que as atividades previstas incluem pesquisas, análise de dados e apoio legislativo, funções classificadas como técnicas, burocráticas e operacionais. Segundo o entendimento da PGJ, essas atribuições devem ser desempenhadas por servidores efetivos aprovados em concurso público, e não por ocupantes de cargos em comissão.
A recomendação tem como fundamento o Tema 1.010 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que cargos comissionados devem ser destinados exclusivamente ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento.
Além das exonerações, o Ministério Público encaminhou o procedimento ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) para apuração dos gastos decorrentes das nomeações.
A relação completa dos servidores exonerados consta na Portaria nº 793/2026, publicada no Diário Oficial do Município de 30 de junho de 2026.

