Terceira Relatoria estabeleceu prazo de 60 dias para que o município reassuma o controle direto dos serviços das unidades Norte e Sul
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO), por meio de uma cautelar do conselheiro José Wagner Praxedes, determinou a suspensão do Termo de Colaboração nº 001/2026 entre a Secretaria Municipal de Saúde de Palmas (SEMUS) e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba (SCMI). O contrato, que previa o gerenciamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul, envolve recursos que somam R$ 139,1 milhões anuais.
A área técnica do Tribunal apontou indícios de graves irregularidades no processo. Entre os principais pontos questionados estão: Falta de comprovação financeira: Ausência de pesquisas de preços detalhadas e de comprovação de que os custos pactuados eram compatíveis com os praticados no mercado.
Inconsistência de datas: o parecer técnico que aprovou o Plano de Trabalho foi assinado antes mesmo da data final de fechamento do próprio plano. Capacidade operacional e impedimentos: Fragilidade na análise sobre o histórico da entidade contratada e omissão na verificação de possíveis impedimentos legais vindos de decisões anteriores do Tribunal de Contas de São Paulo.
Transição sem interrupção nos atendimentos
Para que a população não seja prejudicada, o conselheiro modulou os efeitos da decisão, estabelecendo um prazo de 60 dias para uma transição gradual. Durante esse período, a prefeitura deverá planejar e executar a reassunção dos serviços sob gestão direta. Foi proposta também a abertura de tratativas para um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para garantir que o atendimento nas UPAs continue funcionando normalmente ao longo da mudança
O Tribunal também determinou a citação dos gestores e técnicos envolvidos na época para que apresentem suas defesas no prazo de 15 dias úteis.
Prefeito se posiciona
Ao ser questionado pela imprensa na manhã desta terça-feira, 23, ao chegar para a solenidade de inauguração do Sine Palmas, sobre a determinação do TCE, o prefeito reafirmou que o questionamento do órgão se restringe ao contrato específico firmado com a organização Santa Casa.
“O tribunal deixa claro que não dita qual modelo deve ser adotado. A decisão administrativa sobre o modelo é da prefeitura”, explicou. Eduardo adiantou que o município não pretende recorrer da decisão cautelar. “A nós cabe o cumprimento. Jamais recorrer de qualquer decisão que seja para o bem da transparência”, garantiu o prefeito.

