- Publicidade -
InícioAtividade ParlamentarRelatora no Senado, Dorinha destaca avanço com nova lei que dá mais...

Relatora no Senado, Dorinha destaca avanço com nova lei que dá mais tempo para mulheres denunciarem agressores

Nova legislação amplia de seis para 12 meses o prazo para formalização de queixas e fortalece a proteção às vítimas de violência doméstica

A senadora Professora Dorinha Seabra (União) destacou a importância da entrada em vigor da Lei nº 15.438/2026, que amplia de seis para 12 meses o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam formalizar queixa ou representação contra seus agressores. A parlamentar foi relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 19, a nova legislação altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal para ampliar o acesso das vítimas à Justiça e garantir mais condições para a responsabilização dos autores das agressões.

A medida teve parecer favorável de Dorinha durante a tramitação no Senado, que ressaltou que a mudança reconhece a realidade enfrentada por muitas mulheres que convivem com situações de violência e nem sempre conseguem denunciar imediatamente seus agressores. “Em muitos casos, a vítima enfrenta medo, dependência econômica, pressão familiar, vergonha e traumas que dificultam a denúncia. Ampliar esse prazo significa compreender essa realidade e assegurar que essas mulheres tenham mais tempo para buscar proteção e justiça”, afirmou a senadora.

Fortalecimento da rede de proteção

Para Dorinha, a lei representa mais um passo no fortalecimento da rede de proteção às mulheres. “O Estado precisa criar condições para que a vítima consiga romper o ciclo da violência. Essa mudança amplia o acesso à Justiça e ajuda a evitar que crimes fiquem impunes”, ressaltou.

Pela nova regra, o prazo de um ano passa a ser contado a partir do momento em que a vítima identifica o autor do crime. Antes, o período para apresentação da queixa era de seis meses. A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e, com a sanção presidencial, a nova legislação já está em vigor em todo o país.

- Publicidade -spot_img
Não perca
Notícias relacionadas