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Justiça obriga Estado a corrigir falta de enfermeiros no HGP após ação do MPTO

Decisão judicial exige plano emergencial para sanar déficit de profissionais e garantir segurança dos pacientes no maior hospital do Tocantins

A Justiça determinou que o Governo do Tocantins e uma empresa terceirizada adotem medidas imediatas para regularizar o número de enfermeiros, técnicos de enfermagem e instrumentadores cirúrgicos no Hospital Geral de Palmas (HGP) e na Central de Material e Esterilização (CME). A decisão é resultado de uma ação civil pública (ACP) proposta pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital, do Ministério Público do Tocantins (MPTO).

De acordo com a ação, a falta de profissionais compromete a segurança dos pacientes e a qualidade do atendimento hospitalar, sobretudo em áreas críticas, como UTIs, centro cirúrgico e prontos-socorros adulto e infantil. A insuficiência de pessoal, segundo o MPTO, vinha sendo apontada em fiscalizações e relatórios técnicos desde 2022.

A sentença, publicada em 8 de outubro, acolheu parcialmente os pedidos do MPTO e determinou que o Estado do Tocantins apresente, em até 60 dias, um plano técnico detalhado com ações e prazos para sanar o déficit de profissionais até a realização do próximo concurso público da saúde.

Já a empresa terceirizada responsável pelo serviço foi obrigada a regularizar o quadro funcional da CME em até 30 dias, garantindo a presença contínua de enfermeiros supervisores em todos os turnos, conforme previsto na Lei Federal nº 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.

A promotora de Justiça Araína Cesárea, titular da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, destacou que a decisão representa um avanço importante na defesa do direito à saúde: “Essa sentença reafirma o compromisso do Ministério Público com o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e com a proteção das pessoas que dependem do atendimento público. Nosso papel é assegurar que a estrutura hospitalar funcione com qualidade, segurança e respeito à vida.”

Fiscalizações confirmaram a deficiência

O juiz Roniclay Alves de Morais, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, reconheceu na sentença a deficiência grave e continuada no quadro de enfermagem do hospital, apontada em vistorias do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) e admitida pelo próprio Estado.

Na decisão, o magistrado afirmou que, diante da “grave e concreta deficiência” na prestação do serviço público de saúde, é legítima a atuação do Poder Judiciário para garantir direitos fundamentais, como vida e saúde, sem violar o princípio da separação dos Poderes.

O entendimento segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 698), que autoriza a intervenção judicial em casos de ausência ou deficiência grave de serviços públicos essenciais.

A decisão reforça o papel do MPTO como agente de fiscalização e defesa dos direitos coletivos, especialmente no fortalecimento das políticas públicas de saúde e na proteção da população que depende do sistema público hospitalar.

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