O Tribunal do Júri da Comarca de Arraias condenou Leonardo Rodrigues Ramalho, de 34 anos, e Bruno da Silva Oliveira, de 36, a um total de 32 anos de prisão por tentativa de homicídio triplamente qualificado. A decisão foi proferida na segunda-feira (6/10), durante sessão presidida pelo juiz Márcio Ricardo Ferreira Machado. Na mesma sessão, o Conselho de Sentença absolveu Jucimária Pereira dos Santos, de 28 anos, das acusações.
O crime
De acordo com o processo, o crime ocorreu em maio de 2016, em Arraias, e teve como vítima Antônio Avelino Rodrigues da Silva. A tentativa de homicídio teria sido motivada por uma dívida relacionada ao tráfico de drogas e por uma disputa entre grupos criminosos pelo controle de pontos de venda na região sudeste do Tocantins.
As investigações apontaram que Bruno Oliveira, preso à época em Campos Belos (GO), foi o mandante do crime. Ele teria planejado a execução com Leonardo Ramalho e Jucimária Santos, que formavam um casal. O plano consistia em atrair a vítima até um bar e, no trajeto de volta para casa, Leonardo efetuou ao menos quatro disparos, atingindo Antônio Avelino, que sobreviveu após ser socorrido.
Decisão do Júri
Por maioria de votos, os(as) jurados(as) reconheceram Bruno e Leonardo como autores do crime, mantendo três qualificadoras:
- motivo torpe (considerado desprezível);
- uso de recurso que dificultou a defesa da vítima;
- intenção de assegurar vantagem em outro crime.
Jucimária foi absolvida das acusações.
As penas
O juiz fixou para Bruno Oliveira a pena de 18 anos de reclusão em regime inicial fechado, reconhecendo-o como mandante do crime por ter fornecido a arma e ordenado a execução.
Ao definir a pena, o magistrado considerou desfavoráveis as circunstâncias de culpabilidade e conduta social, destacando a dedicação do réu à atividade criminosa, sua ligação com organizações criminosas e o fato de ser reincidente em crime violento. Bruno, que respondia em liberdade, teve a prisão decretada após o julgamento para início imediato do cumprimento da pena.
Para Leonardo Ramalho, apontado como executor dos disparos, a pena estabelecida foi de 14 anos de reclusão, também em regime fechado. O juiz destacou a alta culpabilidade do réu, que perseguiu a vítima na rua enquanto atirava várias vezes. Leonardo já se encontrava preso preventivamente e permanecerá detido.
Outras determinações
Na sentença, o juiz ressaltou que o crime decorreu de uma “guerra entre facções por pontos de venda de drogas”, mencionando ainda que a conduta da própria vítima, também envolvida com o tráfico, teria contribuído para o contexto do crime.
Os réus foram ainda condenados a indenizar a vítima em R$ 5 mil, de forma solidária, como reparação pelos danos físicos e morais resultantes do atentado. Conforme o processo, a vítima ficou com sequelas permanentes.
A decisão é passível de recurso.

