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STJ revoga medidas cautelares contra Mauro Carlesse e Claudinei Quaresemin

Ambos haviam sido presos preventivamente em 2024, mas tiveram a prisão substituída por cautelares

O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta sexta-feira, 3, revogar as medidas cautelares impostas ao ex-governador Mauro Carlesse e seu sobrinho Claudinei Aparecido Quaresemin, no âmbito da Ação Penal nº 1081/DF. Ambos haviam sido presos preventivamente em 2024, mas tiveram a prisão substituída por cautelares, como comparecimento bimestral em juízo; proibição de manter contato com quaisquer dos investigados e com as testemunhas arroladas na peça acusatória; proibição de se ausentar da comarca; proibição do exercício de cargo ou função pública no Estado do Tocantins e respectivos municípios;  proibição de se ausentar do país, com comunicação à polícia de fronteira e entrega do passaporte em até 48 horas.

O ministro fundamentou a decisão na anulação do compartilhamento de elementos apreendidos durante a operação registrada sob o nº 1003882-17.2022.4.01.4300 (Operação Timóteo 6:9) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo Campbell, com a invalidade desse ato de compartilhamento, as provas que embasaram os pedidos de prisão preventiva formulados perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO perderam sua eficácia.

O ministro determinou ainda o desentranhamento de documentos do processo, entre eles a ordem de missão (fl. 246), o relatório de extração (fls. 247/275) e a decisão relativa (fls. 276/288).

O ex-governador havia permanecido preso por aproximadamente dois meses em decorrência das medidas então aplicadas.

Para a defesa de Carlesse, “a decisão confirma que o ex-governador foi vítima de uma perseguição política, submetido a um processo sem sustentação jurídica. Até hoje, não foi apresentada nenhuma prova concreta que justificasse a prisão — apenas acusações frágeis e sem respaldo legal”.

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