Tribunal entende que medida configurava promoção pessoal e feria princípios constitucionais
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade material da Lei Estadual nº 4.647/2025, que determinava a obrigatoriedade de inserção do nome do deputado autor da proposta no texto final das leis sancionadas e promulgadas no Estado. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quinta-feira (4/9).
A ação direta de inconstitucionalidade havia sido protocolada em março deste ano. O relator, juiz Márcio Barcelos, em substituição, fundamentou o voto nos artigos 37, § 1º, da Constituição Federal, e 9º, § 1º, da Constituição do Tocantins, que estabelecem que a publicidade dos atos da administração pública deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando qualquer forma de promoção pessoal.
Segundo o magistrado, vincular a lei ao nome do parlamentar transformaria um ato estatal, de natureza impessoal, em instrumento de promoção individual. “A legislação questionada, ao vincular a norma legal à identidade do proponente, transforma o texto da lei, que é ato de natureza impessoal estatal, em veículo de promoção individual, ainda que não haja menção a vantagem financeira ou eleitoral”, afirmou.
Com isso, a Lei Estadual nº 4.647/2025, sancionada em 17 de janeiro, deixa de produzir efeitos. A decisão do Pleno pode ser assistida na íntegra no canal oficial do TJTO no YouTube, a partir do tempo 3h05min44s.

