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Proposta pelo senador Eduardo Gomes, comissão do Senado aprova novas regras para transporte seguro de animais domésticos

A proposta agora segue para análise da Comissão de Infraestrutura (CI), antes de ser votada pelo plenário do Senado

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Eduardo Gomes destacou a aprovação da proposta e a importância da regulamentação para garantir segurança e bem-estar aos animais transportados. Foto: Divulgação

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nessa terça-feira, 1º de abril, novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Margareth Buzetti, que unifica quatro projetos de lei sobre o tema, entre eles o PL 1.510/2024, de autoria do vice-presidente do Senado e presidente do PL Tocantins, Eduardo Gomes.

O senador destacou a aprovação da proposta e a importância da regulamentação para garantir segurança e bem-estar aos animais transportados. “Os casos recentes de maus-tratos e até mesmo mortes de animais em viagens aéreas mostram que essa regulamentação é urgente. Nosso objetivo é garantir um transporte seguro, com regras claras e que resguardem tanto os passageiros quanto os pets”, afirmou.

A proposta incorpora ao Código Brasileiro de Aeronáutica um capítulo específico sobre o transporte de cães e gatos, determinando que todas as companhias aéreas ofereçam opções adequadas ao porte e às necessidades dos animais, desde que respeitadas as regras de segurança operacional. A medida também obriga as empresas a fornecer informações claras sobre o serviço, treinar equipes especializadas e disponibilizar equipamentos adequados.

Entre os principais avanços estão a garantia de um sistema de rastreamento para animais transportados no compartimento de carga, requisitos específicos de acomodação para evitar situações de estresse e risco, e a manutenção do direito dos cães-guias de acompanharem seus tutores na cabine, conforme determina a Lei 11.126/2005.

O texto também estabelece a responsabilidade das companhias aéreas por danos causados aos animais transportados, independentemente de culpa, exceto nos casos em que a morte ou lesão seja decorrente exclusivamente do estado de saúde do animal ou por responsabilidade do tutor. As empresas, no entanto, poderão recusar o transporte caso o animal não apresente boas condições de saúde ou haja descumprimento de normas sanitárias. 

“O Brasil tem um número crescente de famílias que incluem os pets como parte essencial da rotina. Precisamos de normas que garantam que essas viagens sejam seguras e humanizadas. Essa legislação é um passo importante para evitar tragédias como as que já acompanhamos”, reforçou Eduardo Gomes.

A proposta agora segue para análise da Comissão de Infraestrutura (CI), antes de ser votada pelo plenário do Senado.

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