Início Cidades Justiça Federal suspende cobrança de alvarás para advogados e sociedades de Guaraí

Justiça Federal suspende cobrança de alvarás para advogados e sociedades de Guaraí

Este é o terceiro município do Tocantins a ter decisão judicial contra a cobrança de alvarás da advocacia

0
Foto: Divulgação

A Justiça Federal suspendeu a exigência e a cobrança de alvarás para advogados e sociedades de advogados atuantes em Guaraí. A decisão vem após o mandado de segurança, impetrado pela OAB Tocantins, contra o município.

Este é o terceiro município do Tocantins a ter decisão judicial contra a cobrança de alvarás da advocacia. A OABTO conseguiu que os municípios de Palmas e Araguaína suspendessem a exigência da documentação.

A decisão 

A OAB Tocantins alegou que o Município de Guaraí estava exigindo o pagamento de taxas e a realização de atos de liberação para o exercício da advocacia, o que, segundo a entidade, contraria a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). A legislação estabelece que atividades de baixo risco, como os serviços advocatícios, não necessitam de atos públicos de liberação para funcionamento. 

O juiz federal destacou que a advocacia é uma atividade essencial à administração da justiça, conforme previsto no artigo 133 da Constituição Federal, e que o exercício dessa profissão não representa risco relevante para a segurança, higiene, ordem ou saúde pública. Portanto, a exigência de taxas e a imposição de poder de polícia prévio pelo município foram consideradas ilegais. 

A decisão baseou-se na Resolução nº 51/2019 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que classifica os serviços advocatícios como atividades de baixo risco. Conforme a resolução, atividades dessa natureza não requerem atos públicos de liberação para operação e funcionamento. 

O juiz também ressaltou que a restrição imposta pelo município de Guaraí ao exercício da advocacia configura um perigo de demora, uma vez que impede o livre exercício de uma atividade essencial à cidadania e à administração da justiça. Além disso, a medida afeta não apenas os advogados, mas também a população que depende dos serviços jurídicos. 

Para o presidente da Subseção de Guaraí, Edis Ferraz, “o requerimento da OABTO mais uma vez garantiu o direito dos advogados e advogadas, desta vez em Guaraí. Ao impetrar o mandato de segurança, que foi distribuído junto à 2ª Vara Federal, foi determinado de forma imediata a suspensão da cobrança dos alvarás no município”

A presidente em exercício da OABTO, Larissa Rosendo, destaca que a decisão é mais uma vitória para o exercício profissional de advogados e advogadas. 

“Essa decisão reforça que a advocacia não está sujeita a licenciamento prévio pelo município, garantindo o livre exercício da profissão. Mas, acima de tudo, ela demonstra a força e empenho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins na defesa dos direitos da advocacia. E assim, continuaremos sempre lutando em prol dos nossos direitos”, destacou Larissa Rosenda. 

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile