O juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, acolheu os argumentos do advogado Albano Amorim Silva de Oliveira e, em decisão liminar expedida nessa sexta-feira, 15, determinou a suspensão do processo eleitoral para escolha de diretores das escolas municipais de Palmas.
As regras para o processo eleitoral constam no edital publicado pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) no Diário Oficial de Palmas publicado na segunda-feira, 11. Conforme o edital, serão selecionados servidores efetivos integrantes do quadro do magistério conforme os critérios de competências técnico-profissionais. O mandato é de três anos, sendo admitida uma recondução.
Para o advogado Albano Amorim Silva de Oliveira, o edital da Secretaria Municipal da Educação viola “a Meta 15.16 do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei n° 2.238/2016, bem como o §1o do art. 32 c/c art. 49 da Lei no 3.057/2024, além de afrontar o princípio da isonomia previsto no art. 5o e o princípio da legalidade insculpido no art. 37”.
O juiz concorda com o advogado e disse na liminar que “se observa em uma análise preliminar a violação dos princípios da isonomia e da legalidade, uma vez que condicionar a impugnação do edital a período anterior a sua publicação denota grave prejuízo aos candidatos”. “Destarte, na hipótese dos autos, entendo que resta suficientemente demonstrada a relevância da fundamentação, de modo que, presentes os requisitos legais para a concessão da liminar”, conclui o magistrado.