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MPTO aciona BRK Ambiental para garantir abastecimento emergencial de água em Paraíso do Tocantins 

Ação cobra fornecimento imediato de água por caminhões-pipa para escolas e hospitais, transparência no rodízio que atinge a cidade e indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos

Interrupções e restrições no fornecimento de água à população de Paraíso do Tocantins levaram o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) contra a concessionária BRK Ambiental. Entre os pedidos à Justiça estão o fornecimento de água por caminhões-pipa a serviços essenciais, a divulgação de informações sobre o rodízio e a adoção de medidas para reduzir os impactos da crise sobre a população.

Segundo a 4ª Promotoria de Justiça de Paraíso do Tocantins, os problemas no abastecimento já provocaram a redução ou suspensão das atividades em sete escolas da rede municipal de ensino. A ação também relata interrupções prolongadas, baixa pressão na rede de distribuição e prejuízos ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e repartições públicas.

A ACP foi ajuizada pela Promotora de Justiça Patrícia Delfino e busca garantir o atendimento emergencial à população, especialmente aos serviços essenciais, enquanto persistirem as restrições no fornecimento de água.

Abastecimento emergencial

Os problemas no fornecimento de água são registrados desde o início de outubro. Com a redução da vazão do Rio do Coco, principal manancial utilizado para abastecer a cidade, a BRK Ambiental adotou, no último domingo, 11, um sistema de rodízio que divide os bairros em duas regiões, com horários alternados de fornecimento.

Conforme o cronograma divulgado pela concessionária, uma região recebe água das 13h às 0h59, enquanto a outra tem abastecimento previsto da 1h às 12h59. Apesar da divisão, moradores relatam interrupções prolongadas e baixa pressão na rede, inclusive nos períodos destinados ao abastecimento.

Diante desse cenário, para garantir o funcionamento dos serviços essenciais, o MPTO pede que a Justiça determine à BRK Ambiental o fornecimento imediato e gratuito de água potável por caminhões-pipa, no prazo máximo de 12 horas, a unidades de saúde, creches, escolas e abrigos sempre que o abastecimento pela rede for insuficiente.

Para os bairros onde o fornecimento não ocorrer nos horários previstos no rodízio ou ficar interrompido por mais de 24 horas consecutivas, a ação solicita que a concessionária disponibilize caminhões-pipa em até 24 horas, com pontos públicos de distribuição previamente divulgados.

A empresa também deve divulgar diariamente, em emissoras de rádio, redes sociais e em seu site, os horários do rodízio e as previsões de normalização, além de apresentar relatórios técnicos semanais à Justiça.

A ação solicita ainda que a concessionária apresente, em cinco dias, seu plano de contingência e emergência para situações de escassez hídrica ou informe expressamente caso não possua esse documento. Entre as informações exigidas estão o volume de água disponível na Barragem do Coco, a estimativa de autonomia do reservatório, a vazão dos poços em funcionamento e a previsão de ativação de novas fontes de captação.

Falta de planejamento prévio

A ação do Ministério Público ainda destaca que a vulnerabilidade do sistema de abastecimento de Paraíso do Tocantins durante a estiagem já era conhecida pela concessionária desde 2019, conforme relatórios elaborados pela própria prestadora. Além disso, os registros de chuva da barragem apontavam desde fevereiro uma queda de 68% em relação a 2025.

As apurações da Promotoria de Justiça revelaram também irregularidades administrativas e subutilização da infraestrutura existente. A autorização ambiental para captação de água, concedida pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), venceu em julho de 2026, e a licença de operação expira em novembro, sem que a empresa tenha comprovado a regularização perante o órgão ambiental. Embora conte com autorização para explorar doze poços tubulares profundos capazes de produzir vazão expressiva, a concessionária informou ter acionado apenas quatro poços regulares para mitigar o déficit hídrico.

Por fim, a Ação Civil Pública requer que a concessionária seja condenada a elaborar, em 90 dias, um plano permanente de contingência aprovado pelos órgãos reguladores e pela Prefeitura, com níveis claros de alerta e estudos detalhados de novas fontes de captação. A BRK Ambiental também deverá assegurar o envio contínuo de água tratada por caminhões-pipa para os moradores e produtores rurais localizados abaixo da represa do Rio do Coco, garantindo o consumo humano e a sobrevivência dos animais enquanto o fluxo natural do curso d’água não for restabelecido.

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