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Após identificar falhas de segurança contra incêndios, MPTO recomenda medidas ao Hospital Regional de Porto Nacional 

Foram identificadas  irregularidades  como inexistência de rotas de fuga, ausência de sistemas adequados de sinalização e iluminação de emergência

A inexistência de rotas de fuga e a ausência de sistemas adequados de sinalização e iluminação de emergência estão entre os problemas identificados no Hospital Regional de Porto Nacional (HRPN) que levaram o Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, a recomendar à Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) e à direção do hospital a adoção de medidas para regularizar as condições de segurança da unidade. 

Em vistoria realizada pela 3ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (3ª CIBM/CBMTO) foi identificado um quadro de vulnerabilidade. Entre os problemas apontados estão a inexistência de rotas de fuga regularmente constituídas e desobstruídas, a ausência de sistemas adequados de sinalização e iluminação de emergência, a inexistência de Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio e Emergência (PSCIE) aprovado e o funcionamento do hospital sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Medidas emergenciais 

Para reduzir os riscos imediatos a pacientes e servidores, o MPTO recomenda  que seja comprovado, no prazo de 30 dias úteis, a implementação de medidas emergenciais e de um plano de contingência no hospital.

Entre as providências recomendadas estão a instalação, revisão e recarga dos extintores de incêndio; a desobstrução permanente de corredores, portas, passagens e saídas de emergência; e a instalação ou revisão dos sistemas de sinalização das rotas de fuga e da iluminação de emergência nos setores de internação, emergência, centro cirúrgico e áreas de circulação.

De acordo com o Promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, além das medidas emergenciais, a SES-TO e a direção do hospital deverão apresentar, no mesmo prazo, um Cronograma Executivo Detalhado de Adequação. O documento deverá indicar as providências administrativas e orçamentárias necessárias para a aprovação do projeto de segurança contra incêndio e emergência e a execução das obras para obtenção do AVCB. 

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