A diretora da Escola Municipal de Tempo Integral Odair Lúcio, em Gurupi, Carla Martins de Barros, foi reconduzida ao cargo por decisão liminar da Justiça do Tocantins. O retorno ocorre após um período de afastamento motivado pela repercussão de um vídeo nas redes sociais em que ela classificou o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como “transtorno da moda”.
A decisão, proferida pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, apontou a inexistência de um processo administrativo formal que justificasse o afastamento da servidora. O entendimento judicial também destacou que a abertura de sindicância investigativa, por si só, não autoriza a retirada de um gestor do cargo, especialmente quando se trata de função eletiva.
Outro ponto considerado foi a possível violação ao mandato conferido pela comunidade escolar para o biênio 2025/2026. Segundo a decisão, manter o afastamento poderia ferir o interesse público e a vontade dos eleitores, além de gerar prejuízo financeiro à servidora, uma vez que ela deixou de receber verbas de natureza alimentar. A Justiça determinou o retorno imediato em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
O retorno de Carla Martins foi oficializado pela Prefeitura de Gurupi no Diário Oficial do dia 17 de abril. Em nota, a Secretaria Municipal de Educação afirmou que a reintegração ocorreu exclusivamente por força da decisão judicial liminar, e não por ato administrativo.
A gestão municipal também informou que segue em andamento um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta da servidora. Segundo o comunicado, o procedimento respeitará os princípios do contraditório e da ampla defesa, reforçando o compromisso da administração com a educação inclusiva e o respeito às crianças com TEA.
Defesa sustenta ilegalidade no afastamento
A defesa de Carla Martins argumenta que a retirada da diretora do cargo ocorreu de forma irregular. Segundo os advogados, não houve decisão definitiva que justificasse a medida, o que tornaria o afastamento ilegal.
De acordo com a manifestação, o mandado de segurança foi impetrado justamente para garantir o retorno imediato da servidora à função. A defesa sustenta que houve violação ao mandato eletivo e afirma que a decisão judicial restabelece um direito assegurado pela Constituição.
“A retirada foi feita de forma abrupta, sem que houvesse decisão transitada em julgado. Diante da ilegalidade, a reintegração era medida necessária, como reconhecido pelo Judiciário”, afirmou a defesa.
Carla Martins é professora concursada da rede municipal desde 2018 e exercia a função de diretora eleita quando solicitou afastamento, em março, após a repercussão do caso. Posteriormente, pediu retorno ao cargo, o que havia sido negado pela administração municipal antes da decisão judicial.

