O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que determina a suspensão imediata de todos os atos administrativos da Universidade de Gurupi (UNIRG) relacionados à criação, autorização e reconhecimento do curso de Medicina no campus de Colinas do Tocantins.
A decisão atinge diretamente o projeto de implantação do curso e impede o avanço de quaisquer medidas administrativas, como credenciamento, divulgação oficial, processo seletivo e início das aulas, até nova deliberação da Suprema Corte. A medida tem caráter cautelar e busca evitar efeitos administrativos irreversíveis enquanto o mérito da ação é analisado.
Até o momento, não há definição de prazo para o julgamento definitivo do caso. A UNIRG poderá se manifestar nos autos e adotar as medidas jurídicas cabíveis.
Relembre o caso
O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, havia autorizado o funcionamento do curso de Medicina da Universidade de Gurupi (UNIRG) no campus de Colinas do Tocantins e credenciado a unidade para a oferta de cursos superiores presenciais pelo prazo de quatro anos. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 12 de janeiro, por meio do Decreto nº 7.074.
O curso previa a oferta de 60 vagas, com início das aulas programado para o mês de fevereiro, e inscrições entre os dias 12 e 25 de janeiro, conforme divulgado pela instituição. A aprovação havia sido deliberada em plenária do Conselho Estadual de Educação do Tocantins, no âmbito do sistema estadual de ensino.
Manifestação do Conselho Federal de Medicina
O conselheiro federal de Medicina pelo Tocantins, Estevam Rivello, classificou a decisão do STF como uma vitória histórica para a medicina tocantinense e relembrou que as irregularidades já vinham sendo apontadas há cerca de um ano.
Segundo Rivello, o processo de autorização do curso enfrentou rejeição inicial no Conselho Estadual de Educação, com nota 2,5, posteriormente majorada para 3,5, ainda insuficiente para permitir a abertura. Mesmo assim, a avaliação teria sido elevada para nota 4, possibilitando o avanço do projeto.
“O Supremo Tribunal Federal entendeu que a UNIRG, por ser uma fundação municipal, não pode expandir suas atividades para fora do município onde está implantada, conforme decisão já firmada anteriormente pelo STF, sob relatoria do ministro Flávio Dino”, afirmou.
O conselheiro também destacou a atuação do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) e do Sindicato dos Médicos, que questionaram publicamente a legalidade da abertura. Ele lembrou que, em um primeiro momento, a instituição obteve decisão favorável na Justiça Estadual, que determinou a retirada de publicações do CRM das redes sociais, mas que essa decisão foi posteriormente corrigida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.
“Hoje é o maior dia de vitória das instituições médicas do Tocantins. Brigamos contra o Estado, contra o Município e enfrentamos tentativas de cerceamento do direito de manifestação, mas a Justiça foi restabelecida pelo TJTO e, agora, pelo STF”, declarou Rivello, parabenizando o CRM e o Sindicato dos Médicos pela atuação firme na fiscalização do processo.
Decisão judicial
Com a liminar concedida, todos os atos administrativos relacionados à abertura do curso de Medicina da UNIRG em Colinas do Tocantins permanecem suspensos até nova decisão judicial.
A íntegra da decisão pode ser consultada no portal do Supremo Tribunal Federal, no Incidente nº 7476314.


