O contribuinte tocantinense que deseja começar o ano economizando já tem um bom motivo para antecipar o pagamento do IPVA 2026. O Governo do Tocantins está concedendo desconto de 10% para quem quitar o imposto até o dia 30 de janeiro, medida que incentiva a regularização dos veículos e o planejamento financeiro logo no início do ano.
As regras para o lançamento, a cobrança e o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores estão previstas na Portaria nº 1.260/2025/GABSEC, publicada pela Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO) no Diário Oficial do Estado. De acordo com a norma, o contribuinte poderá optar pelo pagamento em parcela única, com ou sem desconto, ou pelo parcelamento em até dez parcelas mensais, conforme o calendário fiscal.
Quem escolher o pagamento em cota única até 30 de janeiro de 2026 terá desconto de 10% sobre o valor do imposto. Já a parcela única sem desconto poderá ser paga até 30 de outubro de 2026.
Para quem optar pelo parcelamento, o IPVA poderá ser dividido em até dez vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 250,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica.
A base de cálculo do IPVA 2026 varia conforme o tipo de veículo, potência ou cilindrada. Para carros de passeio e utilitários, a alíquota é de 2,5% para veículos até 100 HP e 3,5% acima dessa potência. No caso das motocicletas, aplica-se 2,5% até 180 cilindradas e 3,5% acima desse limite. Já para caminhões, ônibus e micro-ônibus, a alíquota é de 1,25%. O valor final do imposto também considera o ano de fabricação do veículo.
Como pagar
O imposto é pago por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), disponível no site da Sefaz-TO e nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda. O recolhimento deve ser feito na rede bancária autorizada, até a data de vencimento indicada no documento.
Para acessar o Dare na internet é só digitar o endereço ipva.to.gov.br e preencher as informações solicitadas, como placa e chassi do veículo, bem como o CFP ou CNPJ do proprietário.



