A Justiça da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins concedeu liminar na quinta-feira (27) que determina a suspensão imediata do processo político-administrativo que visava cassar o mandato do prefeito Josemar Carlos Casarin — conhecido como “Kasarin”. A decisão impede qualquer avanço do procedimento, inclusive a votação de relatório ou finalização do processo, até que o mérito seja analisado em definitivo.
O juiz responsável, José Roberto Ferreira Ribeiro, identificou irregularidades formais graves no andamento do processo, como: falta de publicação de atos processuais essenciais entre 29 de outubro e 21 de novembro; notificação do prefeito com prazo inferior ao mínimo legal; problemas na autenticidade de documentos — que apresentavam chaves de verificação vinculadas a outro órgão — e ausência de redesignação de audiência após dificuldades de acesso aos autos.
Na liminar, o magistrado alertou que manter o rito poderia gerar “dano irreversível” à governabilidade e à legitimidade institucional do município. Foi estabelecida multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento — limitando-se a R$ 100 mil.
O processo de cassação havia sido aberto em outubro, após aprovação pela câmara municipal por 10 votos a 3. As denúncias contra o prefeito apontavam supostos pagamentos indevidos: R$ 144.666,66 em dezembro de 2024 — referentes a 13º salário retroativo, férias acumuladas e verbas de “rescisão” — bem como a locação de um imóvel para o Conselho Tutelar que, segundo os autores da denúncia, nunca chegou a ser utilizado.
Os denunciantes afirmavam que os valores violavam o regime de subsídio único, já que benefícios como férias e 13º não seriam permitidos para mandatários eleitos, e também questionavam a validade do contrato de aluguel para o imóvel sem uso.
NOTA PÚBLICA – CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS
A Câmara Municipal de Colinas do Tocantins informa à população que tomou ciência da decisão judicial que determinou a suspensão do Processo Político-Administrativo nº 001/2025 e cumprirá integralmente a ordem, em respeito às determinações do Poder Judiciário.
A Câmara destaca, no entanto, que não foi previamente ouvida antes da concessão da decisão, o que causa estranheza, especialmente pelo fato de que todos os prazos legais e procedimentos foram rigorosamente cumpridos durante a tramitação do processo até este momento.
A Instituição reafirma que todos os seus atos foram conduzidos com base na legalidade, na transparência e no respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, conforme determina a Constituição.
Diante do entendimento de que a decisão merece reavaliação, a Câmara Municipal informa que irá recorrer, utilizando os meios legais cabíveis para apresentar seus esclarecimentos e defender seus atos.
Por fim, a Câmara reafirma seu compromisso com a população de Colinas do Tocantins, com a responsabilidade institucional, com a legalidade e com o pleno funcionamento das instituições democráticas.
Colinas do Tocantins, 27 de novembro de 2025.
Câmara Municipal de Colinas do Tocantins

