Entidade reforça datas de fechamento e condições de trabalho no feriado da Consciência Negra
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Tocantins (Fecomércio Tocantins) divulgou orientações sobre o funcionamento do comércio durante os feriados de novembro, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2026, registrada no Ministério do Trabalho sob o número TO000142/2024.
De acordo com o documento, o comércio não poderá funcionar no dia 14 de novembro, data de aniversário de diversos municípios, incluindo Araguaína, Gurupi, Almas, Araguaçu, Brejinho de Nazaré, Dueré, Nazaré, Novo Acordo, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Tocantins e Xambioá.
No dia 15 de novembro, feriado nacional da Proclamação da República, o comércio também deverá permanecer fechado em todo o estado.
Já no dia 20 de novembro, feriado nacional da Consciência Negra, os estabelecimentos podem abrir, mas com jornada limitada a seis horas de trabalho. As horas trabalhadas devem ser pagas com acréscimo de 100% ou compensadas em dobro no prazo máximo de 60 dias, mediante acordo entre empregador e empregado.
As orientações têm base no parágrafo segundo da cláusula vigésima sexta da CCT, que regula o funcionamento do comércio tocantinense nos feriados e assegura as condições de remuneração dos trabalhadores.
O documento completo com todas as regras trabalhistas e acordos firmados pode ser consultado no site oficial da Fecomércio Tocantins: www.fecomercioto.com.br.

