A Prefeitura de Palmas sancionou a Lei nº 3.229/2025, que institui a Política Municipal de Combate à Importunação Sexual no interior dos ônibus de transporte coletivo. A norma prevê ações educativas, preventivas e repressivas para coibir o assédio sexual, proteger as mulheres e incentivar a denúncia dos agressores.
De autoria da vereadora MaryCats da Causa Animal, o projeto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito José Eduardo de Siqueira Campos no dia 25 de agosto.
Adesivos de conscientização
De acordo com a lei, todos os ônibus e terminais de passageiros poderão receber adesivos padronizados com os dizeres: “Importunação Sexual no Ônibus é Crime”. Esses materiais devem ter tamanho mínimo de 29,7cm x 21cm, ser fixados em locais de fácil visualização e conter o número do disque denúncia contra violência à mulher, além de orientações sobre como proceder em casos de importunação sexual.
Monitoramento e punição
A legislação também autoriza que imagens das câmeras de videomonitoramento e informações do sistema GPS dos ônibus sejam disponibilizadas às autoridades policiais para auxiliar na identificação de suspeitos e na apuração de ocorrências.
Vigência
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso do município com a segurança das mulheres e a promoção de um transporte público mais seguro e inclusivo.


